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10/09/2020 | O Sincomavi e o Sindicato dos Comerciários de São Paulo, visando a preservação do emprego e da atividade empresarial, celebraram Termo de Aditamento à Convenção Coletiva de Trabalho, firmada originalmente em 09 de março de 2020, do qual é possível destacar os seguintes pontos:

  • Prorrogada, até o término da situação emergencial, a vigência das condições estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020, inclusive as constantes de termos aditivos.
  • Com exceção do reajuste salarial, ficam mantidas todas as condições de natureza econômica, inclusive os valores dos pisos salariais.
  • As condições da norma ora aditada deverão ser revistas ao término da situação emergencial.
  • Os procedimentos de emissão de certidões previstas na CCT serão realizados por via eletrônica.
  • A assistência nas rescisões dos contratos de trabalho das empresas aderentes ao RDS – Regime Diferencial de Salários poderá ser efetivada tanto presencialmente quanto pela via remota, conforme indicação da representação laboral.
  • Determinados os prazos para solicitação, bem como de renovação da adesão ao RDS, inclusive para as empresas que iniciarem suas atividades no curso da vigência deste aditivo.
  • Ficam convalidados todos os atos contidos nos acordos individuais pactuados com base nos termos aditivos celebrados entre as entidades sindicais, assim como os decorrentes da Lei nº 14.020/20, devidamente comunicados às entidades laboral e patronal.
  • A vigência do Termo de Aditamento não poderá ultrapassar a data de 30/09/2021.

O inteiro teor do instrumento, para o qual o departamento jurídico indica o estudo completo, poderá ser consultado no link abaixo.


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