10/09/2020 | O Sincomavi e o Sindicato dos Comerciários de São Paulo, visando a preservação do emprego e da atividade empresarial, celebraram Termo de Aditamento à Convenção Coletiva de Trabalho, firmada originalmente em 09 de março de 2020, do qual é possível destacar os seguintes pontos:
- Prorrogada, até o término da situação emergencial, a vigência das condições estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020, inclusive as constantes de termos aditivos.
- Com exceção do reajuste salarial, ficam mantidas todas as condições de natureza econômica, inclusive os valores dos pisos salariais.
- As condições da norma ora aditada deverão ser revistas ao término da situação emergencial.
- Os procedimentos de emissão de certidões previstas na CCT serão realizados por via eletrônica.
- A assistência nas rescisões dos contratos de trabalho das empresas aderentes ao RDS – Regime Diferencial de Salários poderá ser efetivada tanto presencialmente quanto pela via remota, conforme indicação da representação laboral.
- Determinados os prazos para solicitação, bem como de renovação da adesão ao RDS, inclusive para as empresas que iniciarem suas atividades no curso da vigência deste aditivo.
- Ficam convalidados todos os atos contidos nos acordos individuais pactuados com base nos termos aditivos celebrados entre as entidades sindicais, assim como os decorrentes da Lei nº 14.020/20, devidamente comunicados às entidades laboral e patronal.
- A vigência do Termo de Aditamento não poderá ultrapassar a data de 30/09/2021.
O inteiro teor do instrumento, para o qual o departamento jurídico indica o estudo completo, poderá ser consultado no link abaixo.