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21/08/2020 – 12h23 | Foi publicado no Diário Oficial do Estado hoje, 20 de agosto, o decreto 65.141, que alterou as condições de restrição ao atendimento presencial para as atividades consideradas não essenciais. Os estabelecimentos das regiões enquadradas na fase amarela do Plano São Paulo poderão funcionar por oito horas diárias (veja mapa abaixo, que representa a situação em 14 de agosto e que sofre frequentes alterações) a partir dessa sexta-feira, 21 de agosto.

É preciso ressaltar também que a liberação de funcionamento por oito horas diárias ainda depende de autorização das administrações municipais. A Prefeitura de São Paulo, por exemplo, também autorizou essa abertura por meio do Decreto 59.711, publicado no Diário Oficial da Cidade, em 21 de agosto de 2020.

As empresas necessitam continuar cumprindo todas as determinações contidas nos protocolos firmados e ter atenção com a capacidade máxima de ocupação, que varia conforme o segmento.


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