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Publicada em 17 de junho de 2020, a Portaria nº 245 prorrogou o prazo para o recolhimento de tributos federais, na situação que especifica em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus. A Portaria ME nº 139, de 03/04/2020, alterada pela Portaria nº 150, de 07/04/2020, já tinha prorrogado o prazo de recolhimento da contribuição previdenciária patronal, inclusive do empregador doméstico, da Cofins e do PIS, das competências março e abril de 2020. 

A nova portaria inclui na sistemática de prorrogação a competência de maio, que venceria em junho, e que poderá ser paga até novembro de 2020. 

Fonte: Assessoria Técnica da FecomercioSP


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