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19/05/2020 | 10h58 | Decreto nº 59.450 estabeleceu a antecipação no município de São Paulo dos feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra para os dias 20 e 21 de maio. O mesmo decreto determinou ainda ponto facultativo nas repartições públicas no dia 22 de maio.

Esse decreto foi possível a partir da aprovação pela Câmara Municipal de São Paulo, em 18 de maio, da Lei nº 17.341, artigo 3º, que autorizou a antecipação dos feriados de Corpus Christi (11 de julho de 2020) e Consciência Negra (20 de novembro de 2020), para quarta-feira (20 de maio) e quinta-feira (21 de maio), respectivamente. O pretexto foi diminuir a movimentação social em razão da pandemia da Covid-19.

Vale ressaltar que o mesmo caminho deve ser seguido pela Assembleia Legislativa quanto ao feriado da Revolução Constitucionalista (09 de julho de 2020), que provavelmente será celebrado no dia 25 de maio, próxima segunda-feira.

Em razão desses atos governamentais, as empresas que eventualmente decidirem abrir suas portas deverão tratar essas antecipações como feriados, tendo que observar todas as contrapartidas previstas nas respectivas cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020.

Atente-se também que várias outras prefeituras da Região Metropolitana de São Paulo (RMSP) poderão adotar a antecipação de seus feriados municipais, motivo pelo qual as empresas sediadas nesses municípios deverão acompanhar as determinações locais.

O governador também já deu demonstração pública que pretende declarar a próxima sexta-feira (22 de maio) ponto facultativo para o funcionalismo estadual.

Confira o conteúdo completo da Lei nº 17.341 e do decreto nº 59.450 no botão abaixo.


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