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O prazo para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2019 se encerra em 17 de abril. Neste ano, a novidade é que parte das empresas do setor privado já enviaram as informações pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ao longo do ano passado e estarão desobrigadas de um novo envio.

Para as demais empresas, órgãos públicos e entidades internacionais (grupos 3, 4, 5 e 6 do eSocial), fica mantida a obrigação de envio da Rais.

A declaração das informações da RAIS, inclusive via eSocial, é de extrema importância para trabalhadores, empregadores e para o governo, pois o trabalhador que não estiver cadastrado na RAIS não terá como sacar o Abono Salarial e o Seguro-Desemprego, e poderá ser prejudicado na contagem de tempo para a aposentadoria e outros direitos trabalhistas.

As empresas que não cumprirem a obrigação no prazo legal ou fornecerem informações incorretas serão sujeitas ao pagamento de multas. Os valores dessas multas variam conforme o tempo de atraso e o número de funcionários e variam de R$ 425,64 a R$ 42.641,00.

A Rais 2019 traz algumas novidades, como a declaração obrigatória do número CPF para todos trabalhadores e novo padrão para preenchimento do campo relacionado ao número da carteira de trabalho. Outra novidade é que, a partir deste ano, as datas de abertura e encerramento da recepção da Rais serão definidas por meio do Manual de Orientação, publicado no Portal da RAIS.

Todas as orientações sobre como fazer a declaração podem ser encontradas no Manual da Rais 2019, que pode ser baixado em http://www.rais.gov.br/sitio/rais_ftp/ManualRAIS2019.pdf, instituído pela Portaria 6.136, de 3 de março de 2020, que estabelece os procedimentos para a declaração da Rais e prevê a transmissão dos dados somente via internet.

Para fazer a declaração, é preciso utilizar o programa GDRAIS 2019, disponível no site www.rais.gov.br a partir desta segunda-feira.

Estabelecimentos sem vínculos empregatícios no ano-base 2019 e que ainda estiverem obrigados a enviar a Rais, devem fazer a Declaração da RAIS Negativa Web.

Fonte: Secretaria de Trabalho – Ministério da Economia

09 de março de 2020

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