O Sincomavi informa que as Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) 2019/2020 abaixo mencionadas já foram assinadas com os sindicatos representativos dos empregados.
É aconselhável o estudo completo das mesmas, tendo em vista a alteração na redação de muitas cláusulas anteriores e a inclusão de inúmeras novidades. Necessário alertar também que as cláusulas das CCTs foram estabelecidas baseadas nos princípios da livre negociação e da prevalência do negociado sobre o legislado, previstos no Art. 611-A da CLT, assumindo todos os envolvidos (entidades sindicais, empresas e empregados) o compromisso de cumprir e respeitar todas as normas legais a respeito, inclusive futuras interpretações judiciais a respeito.
Como já noticiado anteriormente, as negociações sobre as outras CCTs continuam em andamento e em busca de um consenso entre os pedidos dos trabalhadores e o que ficou determinado na Assembleia Geral Extraordinária (AGE).
Qualquer novidade sobre as CCTs será informada no site do Sincomavi e objeto de comunicação, via e-mail, aos interessados. Se sua empresa ainda não fez o cadastro para recebimento do comunicado, acesse https://sincomavi.org.br/cadastramento/.