Foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em 06 de novembro, o decreto 64.564/2019 que institui o novo Programa Especial de Parcelamento (PEP) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O objetivo do governo paulista é possibilitar a regularização as dívidas dos contribuintes referentes ao tributo. O período previsto para a adesão ao PEP vai de 07 de novembro até 15 de dezembro de 2019.
O programa permitirá ao contribuinte que aderir uma redução de 75% no valor das multas e de 60% nos juros, no caso de pagamentos à vista. Já os pagamentos parcelados em até 60 meses contará com desconto de 50% no valor das multas e de 40% nos juros. Para pagamentos parcelados, o valor mínimo de cada parcela será de R$ 500, incidindo acréscimos financeiros de 0,64% a.m. para liquidação em até 12 parcelas; 0,80% a.m. para liquidação entre 13 e 30 parcelas; e 1% a.m. para liquidação entre 31 e 60 parcelas.
Vale a pena lembrar que o PEP abre a possibilidade de quitação ou o parcelamento de débitos de ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive para os casos com questionamentos judiciais, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2019.
Não inscritos na dívida ativa
É importante ainda ressaltar que foram estabelecidas regras especiais para os contribuintes com débitos relativos a autos de infração e multas não inscritos ainda na dívida ativa. Para os débitos exigidos por meio de auto de infração, estão previstas reduções adicionais e cumulativas no valor da multa correspondentes a 70% se o objeto da adesão ocorrer em até 15 dias a partir da notificação, 60% se ocorrer no período de 16 a 30 dias da lavratura do auto e 25% nos demais casos.
No caso de débitos fiscais decorrentes de substituição tributária, o parcelamento é permitido em até seis meses, com incidência de acréscimos financeiros de 0,64% ao mês, com os mesmos descontos.
Os empresários interessados em participar do programa deverão acessar o portal exclusivo, efetuar o login no sistema com a mesma senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico (PFE) e selecionar os débitos tributários a serem incluídos no programa.