Espaço Publicitário

Estabelecida, pelo CONAMA, consulta pública sobre a Proposta de Resolução que estabelece critérios básicos e diretrizes gerais para a regulamentação de grandes geradores de resíduos sólidos em âmbito municipal, que se encontra disponível na plataforma Brasil Participativo. Os interessados poderão encaminhar suas contribuições pela plataforma (clique aqui) e os documentos relacionados estão disponíveis no site do CONAMA.

É preciso lembrar que, no município de São Paulo, as empresas que geram acima de 200 litros diários de resíduos são classificadas como grande gerador e já devem realizar o cadastramento junto ao órgão público municipal e recolher a taxa devida, bem como elaborar Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), sob pena de multa.

Na proposta sugerida pelo CONAMA constam as seguintes obrigações para grandes geradores:

  • Fornecer as informações solicitadas pelo Poder Público quanto à natureza, ao tipo, às características e ao gerenciamento dos resíduos sólidos gerados.
  • Responsabilizar-se pelas etapas de acondicionamento, coleta, transporte, destinação e disposição final dos resíduos sólidos, incluindo eventual corresponsabilidade por danos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos realizado por prestadores de serviços.
  • Segregar e encaminhar os materiais recicláveis prioritariamente a cooperativas ou associações de catadores devidamente reconhecidas pelo Poder Público municipal e que atendam à legislação pertinente.
  • Realizar o cadastramento junto ao órgão municipal de meio ambiente ou entidade responsável, quanto à elaboração de planos de gerenciamento de resíduos sólidos.

O prazo para regulamentação, pelos municípios, quanto à atuação dos grandes geradores será de um ano, após estabelecidas as diretrizes previstas na futura Resolução.

A Consulta Pública estará disponível para os interessados se manifestarem até o dia 22/04/2026. 

Fonte : Aviso de Consulta Pública CONAMA Nº 8 – DOU 09.03.26


Espaço Publicitário