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Em decorrência do reajuste, a partir de 01/01/2026, do salário mínimo nacional mensal, o Sincomavi lembra as empresas representadas, estabelecidas nas regiões de Osasco, Franco da Rocha e Cotia, que, além da lei, as Convenções Coletiva de Trabalho (CCT) celebradas com os sindicatos dos empregados das citadas regiões, também preveem que nenhum salário de admissão pode ser inferior ao salário mínimo nacional.

Em razão disso, as empresas das citadas regiões deverão observar, como menor salário de admissão, o valor de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), substituindo os valores abaixo dessa importância nos pisos previstos na CCT respectiva, a partir de 1º de janeiro de 2026, desde que cumprida integralmente a jornada legal de 44 horas semanais de trabalho.

Qualquer dúvida poderá ser esclarecida pelo telefone (11) 3488-8200 ou sincomavi@sincomavi.org.br.


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