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A Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 firmada entre o Sincomavi e o Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários e Trabalhadores em Transporte Urbano de Passageiros e Cargas Secas e Molhadas de Guarulhos (SINCOVERG) passa a orientar as relações profissionais envolvendo as empresas representadas na região. O documento reúne cláusulas atualizadas para o próximo período e requer avaliação detalhada por parte dos empregadores.

Pontos que exigem atenção das empresas

O Sincomavi recomenda a análise integral do texto e destaca itens que apresentam alterações ou ajustes relevantes em relação aos anos anteriores.

  • Reajustamento
  • Reajustamento dos Empregados admitidos entre 01/11/24 até 31/10/25
  • Salários de admissão
  • Salários de admissão nas microempresas
  • Seguro de Vida (obrigatório nos termos da lei e substitui o auxilio funeral)
  • Trabalhos aos domingos (alterado os valores da alimentação e da multa)
  • Trabalho em feriados (alterados os valores da alimentação e da multa)
  • Trabalho no dia primeiro de maio (alterado os valores da alimentação e da multa)
  • Contribuição associativa/assistencial dos empregados

O Departamento Jurídico do Sincomavi está disponível para prestar esclarecimentos adicionais e orientar as empresas no cumprimento das normas previstas na Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026.

Telefone (11) 3488-8200 | sincomavi@sincomavi.org.br


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