Tendo em vista o alvoroço causado nas redes sociais, originado pela recente aprovação do Projeto de Lei 1.663/2023, que diz respeito a oposição de contribuições sindicais, o Sincomavi alerta que a Câmara dos Deputados, ao apreciar medidas que enxuga e revoga trechos desatualizados da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inseriu, entre outros dispositivos, a previsão de mecanismos digitais de pedido de “cancelamento de contribuição sindical” (sic).
De acordo com o processo legislativo, agora a proposta será enviada ao Senado e cumprirá as etapas necessárias até sua promulgação e possível vigência como lei ou veto pelo poder Executivo.
De qualquer modo, promulgada ou vetada essa norma, é preciso levar em consideração que existem inúmeros dispositivos legais (inclusive no próprio PL em tela), que proíbem a interferência de terceiros (entre eles os empregadores, escritórios de contabilidade ou os próprios sindicatos) na vontade do trabalhador se filiar e contribuir, ou não, para a sua entidade representativa.
Essa interferência é configurada como prática antissindical e sujeita às penalidades legais.
Só para citar, a Recomendação nº 213502.2024 da Procuradoria Regional do Trabalho 15a Região do Ministério Público do Trabalho, dirigida ao Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP) e aos contabilistas, a fim de que eles tomem conhecimento dos atos antissindicais noticiados e fiquem cientes de que condutas semelhantes serão objeto de investigação ministerial e consequente Ação Civil Pública movida contra a empresa e o contabilista conivente.