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Tendo em vista inúmeras notícias erradas divulgadas em todos meios de comunicação, algumas até em redes sociais, o Sincomavi esclarece que, com a entrada em vigor da Portaria MTE nº 3.665/23, agora previsto para 1º de julho de 2025, o cenário legal para o funcionamento do comércio aos feriados mudou de forma significativa. 

A principal alteração imposta pela norma é o fim da possibilidade de acordo, individual ou coletivo, para o trabalho nessas datas. A partir de agora somente as regras firmadas em Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) poderão respaldar juridicamente a abertura do comércio.

Isso significa que qualquer empresa que funcionar em domingos e feriados sem amparo explícito na CCT de sua categoria estará em desacordo com a legislação trabalhista — o que pode resultar em multas, ações judiciais e prejuízos financeiros consideráveis.

Ciente dessas implicações, o Sincomavi já vem incluindo cláusulas específicas que autorizam o trabalho em feriados e domingos nas CCTs firmadas com os sindicatos dos trabalhadores. Essas cláusulas atendem integralmente às exigências da lei e das portarias do Ministério do Trabalho e garantem segurança jurídica às empresas representadas — desde que todas as condições previstas sejam rigorosamente cumpridas, entre as quais:

  • posse de certificado para trabalho nessas datas;
  • respeito à facultatividade do trabalho;
  • fornecimento de vale-transporte;
  • concessão de alimentação;
  • pagamento de prêmios.

Para evitar riscos legais, o Sincomavi orienta as empresas a preencherem o requerimento disponível (clique aqui) e obterem a documentação formal para a abertura aos domingos e feriados. O Departamento Jurídico da entidade reforça ainda a importância de conhecer, em detalhe, todas as cláusulas da CCT vigente e se coloca à disposição para esclarecer dúvidas por meio do telefone (11) 3488-8200 ou pelo e-mail sincomavi@sincomavi.org.br.

Empresas que negligenciarem essa nova exigência e insistirem em acordos, sejam individuais ou coletivos, estarão expostas a autuações, fiscalizações e passivos trabalhistas. O momento exige atenção redobrada e alinhamento rigoroso com a legislação coletiva vigente.


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