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Em decorrência do reajuste, a partir de 01/01/2025, do salário mínimo nacional mensal, o Sincomavi alerta as empresas representadas estabelecidas nas regiões de Osasco, Franco da Rocha e Cotia, que, além da lei, as Convenções Coletiva de Trabalho (CCT) celebradas com os sindicatos dos empregados das citadas regiões, preveem que nenhum salário de admissão pode ser inferior ao salário mínimo nacional. Em razão disso, as empresas com menos de 10 empregados, optantes e detentoras do Certificado previsto no RDS – Regime Diferencial de Salários, deverão observar o salário de admissão de R$ 1.518,00 para as funções de office-boy, faxineiro, copeiro e empacotadores em geral, substituindo o piso previsto na CCT respectiva, a partir de 1º de janeiro de 2025, desde que cumprida integralmente a jornada legal de 44 horas semanais de trabalho.

Qualquer dúvida poderá ser esclarecida pelo telefone (11) 3488-8200 ou sincomavi@sincomavi.org.br.


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