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As CCTs para o período 2023-2024 já começaram a ser assinadas e aconselhamos a leitura integral, pois, além das alterações, supressões e acréscimos de algumas cláusulas, o descumprimento pode gerar ações e processos trabalhistas e outras multas pelas prefeituras e sindicatos dos empregados.

Estarão disponíveis para consulta no site na medida em que forem assinadas, sendo que as empresas em dia com a contribuição assistencial patronal receberão por e-mail as respectivas convenções com resumos das principais cláusulas alteradas ou incluídas nas CCTs.

Sincomavi


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