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Tendo em vista a fixação, a partir de 1º de maio de 2023, do novo salário mínimo nacional, é preciso advertir as empresas e demais interessados, que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) celebrada com o Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região prevê que nenhum salário de admissão pode ser inferior ao salário mínimo nacional (Cláusula 19, § 5º).

Dessa maneira, para as empresas com menos de 10 empregados, optantes e detentoras do Certificado previsto no RDS – Regime Diferencial de Salários, deverá ser observado o salário de admissão de R$ 1.320,00 para as funções de office-boy, faxineiro, copeiro e empacotadores em geral, substituindo o piso previsto na CCT de R$ 1.318,44, a partir de 1º de maio de 2023, desde que cumprida integralmente a jornada legal de 44 horas semanais de trabalho.

Qualquer dúvida poderá ser esclarecida pelo telefone (11) 3488-8200 ou sincomavi@sincomavi.org.br.


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