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Empresas que comercializam ferramentas elétricas, eletrodomésticos e outros aparelhos eletrônicos estão obrigadas a atender as exigências da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) e legislação complementar para o descarte ecologicamente adequado de produtos pós-consumo. Como forma de facilitar o ingresso das micro e pequenas empresas do varejo no Sistema de Logística Reversa, o Sincomavi assinou um acordo com a Green Eletron que permite que os comércios do segmento cumpram o papel de “Ponto de Comunicação”, informando aos consumidores os Pontos de Entrega Volutária (PEVs) mais próximos da região.

Para participar é muito fácil, basta o interessado entrar em contato com o Sincomavi pelo telefone (11) 3488-8200 ou convenios@sincomavi.org.br, preencher os formulários com os dados exigidos e comprovar que está realizando corretamente a divulgação do programa.

Vale a pena lembrar que o Decreto 9.177, de 23 de outubro de 2017, determina que os pontos firmados nos sistemas de Logística Reversa acabam por ser estendidos a todos os não signatários, criando um efeito vinculante. Ou seja, todos os comerciantes, independentemente do porte, que não cumprirem individualmente as determinações ou que não aderirem aos acordos já estabelecidos, podem ser autuados pela fiscalização por não atenderem a legislação em vigor. Além das penalidades administrativas previstas, as empresas infratoras estão sujeitas a multas que variam entre R$ 50 e R$ 50 milhões, conforme Decreto 6.514/2008.

Regularize já a situação de sua empresa! Entre em contato, telefone (11) 3488-8200 ou convenios@sincomavi.org.br.

Confira a lista completa de produtos sujeitos à Logística Reversa de Eletroeletrônicos


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