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- O que são Normas Regulamentadoras? Entenda:
As Normas Regulamentadoras (NRs) são disposições complementares ao capítulo V da CLT, consistindo em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores. Normas que as empresas devem seguir para atuar dentro da legalidade, com o objetivo de prevenir acidentes e doenças provocadas pelo trabalho. - Qual o órgão responsável?
Governo, das áreas de Previdência Social, Trabalho e Emprego e Saúde de representantes dos trabalhadores e dos empregadores. - Quando foram criadas e por quê?
Em 8 de Julho de 1978, a ação foi feita considerando o disposto no artigo 200, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei n.º 6.514 , de 22 de dezembro de 1977. - Quais são os principais objetivos das normas?
– Instruir os empregados e empregadores a respeito das devidas precauções que devem ser tomadas a fim de evitar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais;
– Preservar e promover a integridade física dos trabalhadores;
– Estabelecer a regulamentação pertinente à segurança e saúde do trabalho;
– Promover a política de segurança e saúde do trabalho dentro das empresas. - As normas regulamentadoras são atualizadas?
Constantemente as normas regulamentadoras passam por alterações em função dos novos métodos de trabalho, do avanço da tecnologia e da mudança nas relações de trabalho. - Sou obrigado a seguir as NRs?
Todas as empresas que possuem empregados sob o regime da CLT devem seguir as Normas Regulamentadoras. Isso inclui empresas privadas e públicas, órgãos público s da administração direta e indireta e os órgãos dos poderes legislativo e judiciário. - O que acontece em caso de descumprimento?
Todas as normas devem ser seguidas à risca, caso contrário a companhia pode sofrer sérias consequências. Elas variam desde açõe s reclamatórias e ações civis públicas até o pagamento de multas e despesas com tratamentos médicos:
– Responsabilidade Administrativa
• Multas e embargo da obra ou interdição do estabelecimento, máquinas ou equipamentos.
– Responsabilidade Trabalhista
• Pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade.
• Estabilidade provisória para empregados acidentados.
• Ação civil pública.
• Assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
– Responsabilidade Previdenciária
• Ação Regressiva Acidentária (de acordo com o artigo 120 da Lei nº 8.213/91).
– Responsabilidade Civil
Caso haja lesão corporal, os reflexos do acidente do trabalho/doença ocupacional na área cível são previstos pelo artigo 949 do Código Civil:
• Despesas com o tratamento médico.
• Lucros cessantes até a alta médica.
• Danos estéticos.
• Pagamento de pensão vitalícia em caso de morte do trabalhador.
– Responsabilidade Tributária
• Aumento da alíquota do SAT/FAP.
– Responsabilidade Criminal
A empresa receberá apenas uma infração penal caso descumpra as normas de segurança sem resultado lesivo ou risco ao trabalhador (artigo 19, §2º, da Lei nº 8.213/91). Caso o descumprimento gere risco ou perigo de morte ou à saúde do trabalhador, é caracterizado como Crime de Perigo (artigo 132 do Código Penal). Se houver dano físico ou lesão corporal efetiva ao trabalhador, o caso é caracterizado como Lesão Corporal (artigo 129, §6º, do Código Penal). No caso de morte do trabalhador decorrente do descumprimento das normas de segurança, o caso é tratado como um homicídio (artigo 121 do Código Penal). - Preciso me adequar às normas regulamentadoras, o que fazer?
Apesar da atenuação que o Governo Federal está estabelecendo até com o objetivo da desoneração da folha de pagamento, alertamos as empresa e os empresários a continuarem o cumprimento e a implantação da segurança e medicina do trabalho em suas empresas tendo em vista que seu funcionário um dia vai se aposentar e estas informações serão solicitadas pelo sistema de previdência pública, bem como em caso de uma doença ocupacional e /o um acidente de trabalho, quem se responsabiliza pela falta das providências documentais?
O eSocial entra em vigor para todas as empresas em 2022. Não se esqueça que sua contabilidade vai prestar estas informações para gerar a folha de pagamento. Independente do grau de risco de sua empresa, aconselhamos a contratação dos serviços de SST, assegure sua empresa a fim de evitar transtornos e aplicação de multas que com certeza virão, pois ainda há regulamentações municipais e estaduais vigentes no sentido do ambiente saudável para o trabalhador.
Se você também é uma das muitas pessoas que precisam seguir as normas, mas estão perdidas quanto ao que fazer para alcançar isso, não se preocupe, o nosso objetivo é te ajudar. E, pensando nisso, a nossa Equipe da T2LG está pronta para atendê-los.
Peça um contato por meio do Sincomavi e obtenha condições diferenciadas de atendimento: telefone (11) 3488-8200 ou convenios@sincomavi.org.br.
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