Por Sergio Domingues, Azure Sistemas.
O varejo de material de construção convive há décadas com uma das estruturas tributárias mais complexas do mundo. Mas o que está acontecendo em 2026 é diferente de tudo que veio antes: é uma mudança de sistema — e ela já começou.
A reforma tributária, aprovada com a Lei Complementar 214/2025, não é mais pauta de congresso nem promessa de campanha. Ela se traduz em datas no calendário, obrigações no ERP, decisões sobre regime tributário e uma nova lógica de precificação que vai exigir que o varejista entenda e aplique a nova forma de calcular sua margem.
O ano de 2026 concentra uma sequência de eventos que afetam diretamente os contribuintes. Cada mês traz uma nova etapa. E cada etapa tem um custo para quem chega despreparado, ou perde os prazos.
Em junho e julho, empresas em São Paulo precisam levantar e escriturar o estoque de produtos que estão saindo do regime de Substituição Tributária — uma janela de crédito fiscal que, para quem estiver com o estoque e cadastro correto e o sistema atualizado, representa recuperação real de caixa. Para quem não estiver pronto, representa perda silenciosa.
Em setembro, as empresas do Simples Nacional precisarão decidir como vão recolher os novos tributos — dentro ou fora do regime simplificado. Uma decisão que afeta preço, competitividade e relacionamento com clientes empresariais. Sem simulação, é escolha no escuro.
Em dezembro, nova data de corte. Em janeiro de 2027, a CBS entra em plena vigência. O relógio não para.
Para atravessar esse período sem perda de competitividade, o varejista precisa de três frentes simultâneas: o contador certo, que conheça os impactos específicos do setor; o sistema atualizado, capaz de emitir notas fiscais no ambiente híbrido atual; e o cadastro de produtos correto, usando o par NCM + CEST como critério de identificação — não apenas o NCM.
Mais do que isso, o empresário precisa entender que a nova lógica do IVA muda o jogo da compra e da venda. Fornecedores que concedem crédito tributário valerão mais. Clientes empresariais darão preferência a quem gera crédito. A margem real passa a depender de saber ler o imposto que entra e o imposto que sai.
Mas a decisão de agir é do empresário. E ela não pode esperar.
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