Decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) de São Paulo desobriga empresas de grande porte, que sejam representadas pelo Sincomavi, a publicar no Diário Oficial e em jornais de grande circulação o Balanço Anual de Demonstrações Financeiras do último exercício antes do pedido de seu arquivamento na Jucesp.
Essa conquista foi obtida graças a uma ação coletiva do sistema de representação sindical do comércio e serviços, encabeçado pela FecomercioSP e representa menos burocracia e custos para as empresas.
A obrigatoriedade era condição para registro dos atos societários de empresas de grande porte na Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp).
Para ser beneficiado com essa decisão da Justiça de São Paulo, o empresário deverá entrar em contato pelo telefone (11) 3488-8200 ou sincomavi@sincomavi.org.br para solicitar a declaração de vínculo de representação da empresa com o Sincomavi.