A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo protocolou, em 3 de novembro, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, para alterar o cronograma de implantação das mudanças na duração do trabalho e no descanso semanal. A iniciativa busca ampliar o período de adequação das empresas, diante da proximidade da Black Friday, do Natal e das demais celebrações de fim de ano.
Na ação, a CNC solicita que a primeira etapa, com redução para 42 horas semanais e dois dias de descanso, seja transferida de 16 de dezembro de 2026 para 16 de outubro de 2027. Para o limite de 40 horas semanais, a proposta é que a exigência passe a valer em outubro de 2028. As alterações dependem de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo a entidade, o questionamento se concentra nos prazos e nas diferenças entre as regras de transição, sem contestar o mérito da redução da carga horária ou do segundo dia de descanso remunerado. A avaliação é que os 60 dias previstos são insuficientes para dimensionar equipes, contratar profissionais, reorganizar turnos e renegociar convenções coletivas.
Para o comércio varejista, a preocupação está na necessidade de realizar esses ajustes durante um período de maior demanda. O presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros, defende previsibilidade para que os estabelecimentos consigam adequar sua operação e preservar os empregos.
Diferenças nas regras de transição
A petição também questiona a diferença de tratamento entre os setores público e privado. Conforme a CNC, a administração pública direta e indireta recebeu até um ano para ajustar contratos de terceirização e reequilibrar custos, enquanto as empresas ficaram sujeitas ao prazo de 60 dias. Outro ponto é a situação dos microempreendedores individuais, das microempresas e das empresas de pequeno porte. A Confederação aponta indefinição quanto ao prazo de aprovação da lei complementar regulamentadora e às medidas de alívio econômico destinadas a esses negócios.
Na negociação coletiva, a entidade contesta a perda automática de eficácia de cláusulas sobre jornada e descanso a partir do 61º dia. O argumento é que essas condições integram acordos mais amplos, que também envolvem salários e benefícios.
A CNC solicita uma decisão liminar antes de 16 de dezembro. Como alternativa, pede a suspensão da primeira etapa para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte até a sanção da regulamentação complementar específica.
























