A sanção da Lei 18.175 (publicada no DOE em 08.07.25) no Estado de São Paulo representa um divisor de águas na relação entre o poder público e o setor comercial, estabelecendo a fiscalização orientadora e o critério de dupla visita em atividades econômicas legalmente classificadas como de baixo risco, no âmbito das relações de consumo.
Esta conquista, resultado de uma jornada iniciada em 2019 pelo Sincomavi, com apoio da FecomercioSP, estabelece marcos fundamentais para uma fiscalização mais justa e educativa, especialmente voltada à proteção das micro e pequenas empresas que movimentam a economia paulista.
A mobilização teve origem na necessidade de combater os efeitos prejudiciais das normas até então existentes, que desconsideravam princípios básicos de proteção empresarial estabelecidos em diversos instrumentos legais. O cenário anterior caracterizava-se por uma abordagem punitiva imediata, onde simples infrações de natureza formal geravam autuações sem qualquer processo educativo precedente, criando um ambiente de insegurança jurídica para os comerciantes.
O processo de mudança exigiu uma estratégia ampla de articulação política e técnica. O Sincomavi estruturou seu Comitê de Fiscalização como instrumento permanente de diálogo e promoveu na época encontros com parlamentares e lideranças empresariais. Este trabalho contínuo de sensibilização e construção de consensos envolveu figuras importantes do cenário político estadual, incluindo os deputados Itamar Borges, que posteriormente se tornou um dos autores do PL 18.175/2025, e Sérgio Victor, atualmente prefeito de Tremembé (SP).

Avanços conquistados
A Lei 18.175 introduz uma nova filosofia na relação entre fiscalização e empresariado. O princípio da fiscalização orientadora torna-se obrigatório para atividades legalmente classificadas como de baixo risco, estabelecendo que a primeira abordagem deve ter caráter educativo e preventivo. O processo prevê a emissão de auto de constatação acompanhado de prazo adequado para correção das irregularidades identificadas. Eventuais sanções somente poderão ser aplicadas em caso de persistência das falhas na segunda visita.
A lei prevê que não será observado o critério da dupla visita quando a conduta ou situação for incompatível com a fiscalização orientadora, tais como aquelas que afetem a segurança ou a saúde do consumidor ou caracterize reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização.
Esta mudança representa mais que uma alteração procedimental: constitui o reconhecimento de que a função do Estado inclui orientar e capacitar os agentes econômicos, especialmente aqueles de menor porte e recursos limitados. A norma também promove maior harmonização entre as esferas estadual e municipal na definição de critérios para atividades de baixo risco, reduzindo conflitos interpretativos e proporcionando maior segurança regulatória.
Reinaldo Pedro Correa, presidente do Sincomavi, comenta que essa conquista reforça a importância do trabalho institucional realizado pela entidade. “Representar o setor exige resiliência, articulação permanente com o poder público e atenção técnica às demandas das empresas”, ressalta. O Sincomavi reafirma seu compromisso de continuar atuando em defesa do varejo, mas lembra que isso só é possível graças à contribuição daqueles que acreditam na força da representatividade. Sem o apoio financeiro das empresas do setor se torna impossível realizar esse tipo de trabalho que exige muito tempo e paciência.