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Por Jaime Vasconcellos, economista.

Não há outro assunto mais periclitante nos últimos dias (e horas) que os efeitos do Decreto Federal Nº 12.466/ 22 de maio de 2025, que aumenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF no país. E quais as mudanças que mais impactam os nossos empresários do varejo, em especial dos segmentos de materiais de construção, tintas, vidros, ferragens e outros ramos similares?

O maior impacto provém de alterações no IOF incidente no crédito destinado às empresas. Para as empresas em geral, se antes do Decreto em qualquer aquisição de linha de crédito o IOF era de 0,38% fixo +0,0041% ao dia, resultando em uma alíquota teto ao ano de até 1,88% no total ao ano.  Agora, a incidência passará a ser de 0,95% fixo + 0,0082% ao dia, resultando em uma alíquota teto ao ano de até 3,95% ano. Ou seja, em um exemplo simples, e destacado pelo próprio Ministério da Fazenda, se a empresa contratasse um empréstimo de R$10 mil, pagava antes até R$188,00 de IOF. Agora esse valor chegará a R$395,00 ao ano – um aumento de mais de 110%. 

Para empresas optantes pelo Simples Nacional o teto anual do IOF passou de 0,88% para 1,95%, ou seja, no mesmo exemplo de um empréstimo de R$10 mil, o valor a ser pago de IOF ao ano passará de R$88,00 para R$195,00, um mais que significativo avanço de 120%. E para os Microempreendedores Individuais (MEIs) o IOF previsto na contratação de crédito será de uma alíquota fixa de 0,38% (a mesma aplicada às pessoas físicas) + alíquota diária de 0,00274% (igual de empresas do Simples).

Essa mudança, portanto, atinge em cheio e de forma substancial o custo do crédito no país. São alíquotas que tiveram crescimentos para mais que o dobro e incidirão, portanto, em um imenso montante de recursos emprestados pelas empresas. E estamos nos referenciando aqui a todas as tradicionais linhas de crédito, como exemplos:  capital de giro, antecipações, cheque especial e cartões de crédito, entre tantas outras de recursos livres ou direcionados às Pessoas Jurídicas. 

E para além do aumento do custo do crédito, em resumo, houve aumento do IOF em planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência de 0% para 5% para aportes mensais acima de R$50 mil (impactos em Previdência e VGBL) e aumento na tributação de cooperativas tomadoras de crédito com operações acima de R$100 milhões. Também houve alterações no IOF incidente em remessa de recursos para conta de brasileiros no exterior e compra de moeda em espécie, este último de 1,1% para 3,5%. 

Além disso, contava-se com o avanço de tributação nos casos de transferências relativas a aplicações de fundos no exterior (de 0% para 3,5%), algo que foi revogado hoje, por meio do Decreto N° 12.467/23 de maio de 2025, após as manifestações negativas do mercado. 

O que os empresários representados pelo Sincomavi podem esperar com essas novas medidas do Governo Federal?

Conforme já dito, o primeiro impacto refere-se ao aumento do custo do crédito. Buscar novos recursos com os bancos necessitará de novos planejamentos, devido aos impostos mais elevados e que trarão gastos maiores às empresas tomadoras. Isso em um período de juros já mais altos, que têm desfavorecido razoavelmente a busca por novas linhas de créditos. 

Para além disso, aumentar o custo do IOF para crédito, seguros ou operações de câmbio cria certamente tendência de um repasse destes custos mais elevados aos consumidores finais, levando a ainda mais pressão inflacionária no país. Em resumo, o atual Governo não reduz os seus gastos e tenta se reequilibrar aumentando suas receitas às custas do setor produtivo, empresas e consumidores. Ambos, direta ou indiretamente, irão novamente no fim arcar com essa transferência de responsabilidades do Executivo em tentar melhorar a saúde fiscal do país. E mesmo assim, sem garantias. 


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