Foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, em 20 de setembro, a Lei 13.874/2019, comumente conhecida como MP da Liberdade Econômica. Apesar das várias alterações feitas pelo Congresso Nacional, muitos pontos se mostraram benéficos por tornar o ambiente de negócios no Brasil mais amigável.
Confira os principais pontos alterados:
Carteira de Trabalho Digital
Foi determinada a expedição da Carteira de Trabalho de forma digital, sendo emitida fisicamente apenas de forma excepcional, visando facilitar o cumprimento das obrigações acessórias pelos empregadores de forma célere, eficaz, e evitar o arbitramento de multas desproporcionais.
Extensão do prazo para anotação da CTPS
O prazo previsto na CLT era curto, pois concedia apenas 48 horas para as empresas anotarem na CTPS de seus empregados. Com o advento do novo texto, as empresas terão 5 (cinco) dias úteis para proceder os assentamentos, devendo informar ao funcionário no prazo de até 48h após a anotação. A mudança traz segurança jurídica, uma vez que estipula prazo razoável para os registros em carteira, reduzindo a probabilidade de o empresário ser penalizado no cumprimento da lei.
Obrigatoriedade de registro de ponto para empresas com mais de 20 funcionários.
Quanto às mudanças no controle de ponto, as empresas com menos de 20 (vinte) funcionários ficarão dispensadas do registro de ponto, o que será de grande valia para os pequenos negócios, uma vez que serão eximidos do custo para controle de jornada, seja de forma manual, eletrônica ou digital. Antes essa dispensa era exclusivamente para empresas com até 10 (dez) funcionários.
Ponto por exceção
Foi criado o registro de ponto por exceção, instrumento de controle de jornada laboral por autogestão que irá considerar o cumprimento fiel da jornada de trabalho, sendo necessário o registro de ponto apenas em casos extraordinários, como horas extras, atrasos, folgas e férias. Frisamos que o ponto por exceção deverá ser regulado por acordo individual, coletivo ou convenção coletiva de trabalho.
Marcação de ponto fora do estabelecimento
Esse ponto é uma das características da autogestão de jornada, que irá aumentar a confiança recíproca entre empregador e colaborador e aproveitará a gama de recursos tecnológicos existentes, a fim de garantir o fiel cumprimento da jornada de trabalho, bem como o cômputo das horas extras.
Liberdade contratual
Foi outorgada a autorização para que as partes contratuais deliberem livremente sobre as regras de interpretação da transação comercial, respeitados os limites da função social do contrato, além de prever a paridade e simetria entre os pactuantes, afastando as interpretações judiciais desproporcionais, reforçando a autonomia da vontade das partes e promovendo mais confiança na execução dos contratos.
Intervenção mínima do estado nas relações particulares
Foi consagrado o princípio da intervenção mínima do Estado, de forma a viabilizar maior liberdade para investimento e atuação das empresas no setor privado, sem a imposição de entraves burocráticos nas relações empresariais.
Desconsideração da personalidade jurídica
Esse tema foi extraído dos entendimentos jurisprudenciais obtidos nos tribunais nos últimos anos. A conceituação da desconsideração da personalidade jurídica concede mais segurança jurídica ao desenvolvimento das suas atividades. Desta forma, somente o patrimônio social da empresa responderá por dívidas, exceto em casos de desvio de finalidade ou comprovada a confusão patrimonial.
Lembrando que a desconsideração atingirá, ainda, os sócios ou administradores que tiverem praticado a fraude ou que dela tenha se beneficiado direta ou indiretamente, além de ser prevista a desconsideração inversa da personalidade jurídica, por intermédio da qual a sociedade poderá vir a ser responsabilizada por dívidas pessoais dos sócios.
Constituição de empresa limitada por uma pessoa
Ao disciplinar o direito societário, a Lei cria um novo tipo societário, a sociedade limitada unipessoal, possibilitando a constituição de sociedade de responsabilidade limitada (responsabilidade restrita ao valor da quota de cada sócio, mas todos respondem solidariamente pelo capital social integralizado) por uma única pessoa, alterando assim a disposição legal que determinava a extinção da sociedade após 180 dias em caso de permanência de um único sócio.
Ou seja, passa a ser permitido a constituição de empresa limitada com apenas um sócio, sem o requisito de capital mínimo, como ocorre nos casos de EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada).
Dispensa de alvará para atividade de baixo risco
Esse foi o principal fundamento para elaboração da medida provisória e aprovação da presente lei. A dispensa de autorização para o exercício de atividades de baixo risco foi uma vitória para os pequenos empreendedores, que, agora, poderão desenvolver as atividades empresariais sem maiores amarras do Poder Público.
Proibição do abuso de poder regulatório
Esse instrumento será utilizado como freio da atividade regulamentadora estatal, visando reduzir o favorecimento outorgado pelo Estado a determinados segmentos, promover a entrada de novos competidores no mercado nacional, e afastar os obstáculos impostos pelo excesso de regulação.
Registro de atos societários em meio eletrônico
Essa medida facilitará o registro dos documentos societários nas juntas comerciais, diminuindo o volume de papel utilizado nesses órgãos, proporcionando uma melhora expressiva na prestação do serviço e reduzindo os prazos para atendimento das demandas empresariais.
Armazenamento digital de documentos
Esse dispositivo acompanha a evolução digital de documentos, podendo armazenar altíssimo volume de documentos – entulhados em grandes arquivos físicos – em apenas um seguro e eficaz arquivo digital, reduzindo drasticamente o impacto ambiental promovido pelas demandas impressas.
Extinção do e-Social e Bloco “K”
Ambos os sistemas foram criados para facilitar o envio das informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, de forma que houvesse maior celeridade na transmissão, recebimento e processamento destas obrigações acessórias, porém, esse objetivo não foi alcançado, e esses procedimentos se tornaram verdadeiros entraves burocráticos para as empresas brasileiras.
Portanto, foi determinada a substituição do E-SOCIAL e do sistema de escrituração para controle de produção e estoque da RFB (Bloco “K”), por um sistema simplificado, que possa abranger a escrituração digital das obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais.
Extinção do fundo soberano do Brasil
O Fundo Soberano do Brasil foi extinto pela sua inutilização. Criado com a finalidade de ser uma poupança pública vinculada ao Ministério da Economia, no ano passado, os recursos foram resgatados para abatimento parcial da dívida pública e equilíbrio das contas públicas, com o intuito de amenizar os efeitos da crise.
Redução no contencioso tributário
Haverá a criação de um comitê formado pelas autoridades públicas cobradoras do crédito fiscal para edição de súmulas vinculantes, que evitará a cobrança de valores indevidos pelo Estado e proporcionará maior celeridade para julgamento dos litígios tributários.
Além disso, foram estendidas as hipóteses de dispensa para constituir os créditos fiscais (auditores fiscais) e contestar/recorrer em processos administrativos e judiciais (procuradores da fazenda), nos casos que estiverem em consonância com a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores, proporcionando maior celeridade para solução dos tantos conflitos existentes pendentes no judiciário.