Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em 19 de setembro de 2019, a Instrução Normativa SEL-G Nº 002/2019 que dispõe sobre a fiscalização dos estabelecimentos comerciais que utilizarão decorações natalinas.
A declaração exigida pela Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) deve ser feita por shopping centers, lojas de departamentos, magazines, outlets e supermercados com área total construída igual ou superior a 5.000 m² (cinco mil metros quadrados) que:
I- possuam ou venham proceder a alterações ou adaptações, tais como: instalação de elementos decorativos, cenários, estruturas e equipamentos transitórios, em decorrência das festas de fim de ano, deverão, sem prejuízo da respectiva autorização/comunicação junto aos órgãos competentes, apresentar a “Declaração Especial – Operação Natal/2019” de adoção de medidas de segurança preventiva, conforme documentação prevista no Anexo 1 desta Portaria, junto à Coordenadoria de Atividade Especial e Segurança de Uso – SEGUR da Secretaria Municipal de Licenciamento – SEL;
Formas de entrega da declaração
II- não possuam ou não venham a proceder a alterações ou adaptações supracitadas, também deverão apresentar a declaração prevista no Anexo 2 desta Portaria.
A entrega da “Declaração Especial – Operação Natal/2019” tem como prazo limite o dia 21 de novembro 2019, por autuação de processo eletrônico via WEB, por meio do link “Operação Natal” no site da Secretaria Municipal de Licenciamento ou em um único arquivo formato PDF de até 50mb, com reconhecimento de texto – OCR, (PDF pesquisável), na resolução de 200 DPI por meio digital Pendrive, conforme Portaria Conjunta n°001/SMG/SMIT/2018, art. 22 e 28 § I, II e III, esta autuação deverá ser feita somente na Coordenadoria de Atividade Especial e Segurança de Uso – SEGUR, situado na Rua São Bento nº 405 – 19º andar – sala 194, das 09:00hs às 16:00hs, de 2ª a 6ª feira, recolhendo para autuar, em ambos os casos, o preço público devido.
Necessária assinatura Responsável Técnico
A “Declaração Especial – Operação Natal/2019” precisa ser assinada pelo representante legal do estabelecimento ou administrador responsável pelo empreendimento e pelo técnico responsável pela adoção das medidas de segurança preventivas a que se refere a presente Portaria, devidamente identificados, acompanhado de cópia de documento que comprove a regularidade da representação legal do estabelecimento, bem como cópia da carteira do CREA/CAU do responsável técnico e a respectiva ART/RRT:
Garantias da Declaração Especial:
A “Declaração Especial – Operação Natal/2019” implica no atendimento das seguintes medidas de segurança preventivas:
I- garantia da estabilidade estrutural dos enfeites de Natal;
II- redução, a níveis seguros, do contato de instalações elétricas de caráter provisório e de fontes de calor com os elementos decorativos;
III- redução, a níveis seguros, ou eliminação, se for o caso, do material de fácil combustão e propagação do fogo;
IV- garantia de que as rotas de fuga, saídas, equipamentos que compõem o sistema de segurança e suas respectivas sinalizações, não sofram interferência dos materiais estocados e da decoração natalina;
V- manutenção de efetivo controle dos estoques de mercadorias, de modo a respeitar a capacidade de carga das estruturas onde se encontram;
VI- afixação em local visível ao público da relação atualizada dos componentes da Brigada de Combate à Incêndio, dimensionada conforme NBR 14.276/2006 da ABNT, com a especificação do turno de trabalho dos brigadistas.
VII – Será emitido termo de quitação pela Coordenadoria de Atividade Especial E Segurança de uso no prazo de até 30 dias do protocolo, para as Empresas que atenderam os requisitos dessa Portaria.