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O Sincomavi orienta, além do estudo completo da convenção, especial atenção para as cláusulas e seus parágrafos abaixo, por se tratarem de novidades ou alterações importantes em relação aos anos anteriores.

1ª – REAJUSTAMENTO: Percentual de 3,64% sobre os salários já reajustados em 01/10/18.

3ª – REAJUSTAMENTO PROPORCIAL E PAGAMENTO EM PARCELAS DAS DIFERENÇAS

7ª – COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO (BANCO DE HORAS)

8ª – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS

9ª – CONTRIBUIÇÃO PATRONAL

18 – SALÁRIOS DE ADMISSÃO

31 – DAS FÉRIAS

36 – ABONO DE FALTAS À MÃE COMERCIÁRIA

45 – TRABALHOS AOS DOMINGOS – § 2º Mudança das folgas

48 – TRABALHO EM FERIADOS – PRÊMIO – Mudança no cálculo das folgas

54 – ACORDOS COLETIVOS

55 – JORNADAS DE TRABALHO – Desoneração burocrática na adoção de Jornadas Especiais

59 – VALE TRANSPORTE EM DINHEIRO

60 – CONTROLE ALTERNATIVO DAS JORNADAS DE TRABALHO

61 – TROCA DO DIA DO FERIADO

62 – INTERVALO PARA ALIMENTAÇÃO E DESCANSO

63 – PRINCIPIOS DA NEGOCIAÇÃO

Esclarecemos ainda que, para maior rapidez na informação, o documento está no formato docx (word). As empresas que necessitarem ou desejarem o documento assinado, no formato pdf, poderão solicitá-lo através do telefone 3488-8200 ou pelo e-mail sincomavi@sincomavi.org.br

O Depto Jurídico do Sincomavi se coloca a disposição para qualquer esclarecimento adicional.

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