O Sincomavi orienta, além do estudo completo da convenção, especial atenção para as cláusulas e seus parágrafos abaixo, por se tratarem de novidades ou alterações importantes em relação aos anos anteriores.
1ª – REAJUSTAMENTO: Percentual de 3,64% sobre os salários já reajustados em 01/10/18.
3ª – REAJUSTAMENTO PROPORCIAL E PAGAMENTO EM PARCELAS DAS DIFERENÇAS
7ª – COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO (BANCO DE HORAS)
8ª – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS
9ª – CONTRIBUIÇÃO PATRONAL
18 – SALÁRIOS DE ADMISSÃO
31 – DAS FÉRIAS
36 – ABONO DE FALTAS À MÃE COMERCIÁRIA
45 – TRABALHOS AOS DOMINGOS – § 2º Mudança das folgas
48 – TRABALHO EM FERIADOS – PRÊMIO – Mudança no cálculo das folgas
54 – ACORDOS COLETIVOS
55 – JORNADAS DE TRABALHO – Desoneração burocrática na adoção de Jornadas Especiais
59 – VALE TRANSPORTE EM DINHEIRO
60 – CONTROLE ALTERNATIVO DAS JORNADAS DE TRABALHO
61 – TROCA DO DIA DO FERIADO
62 – INTERVALO PARA ALIMENTAÇÃO E DESCANSO
63 – PRINCIPIOS DA NEGOCIAÇÃO
Esclarecemos ainda que, para maior rapidez na informação, o documento está no formato docx (word). As empresas que necessitarem ou desejarem o documento assinado, no formato pdf, poderão solicitá-lo através do telefone 3488-8200 ou pelo e-mail sincomavi@sincomavi.org.br
O Depto Jurídico do Sincomavi se coloca a disposição para qualquer esclarecimento adicional.