Por Jaime Vasconcellos, economista.
A aprovação da proposta que amplia o limite de faturamento anual do Microempreendedor Individual (MEI), permite a contratação de até dois funcionários em determinadas atividades e prevê o perdão condicionado de dívidas tributárias com a União sem dúvidas é uma boa notícia para os pequenos negócios. No entanto, a medida também evidencia a necessidade de uma revisão mais abrangente dos parâmetros do Simples Nacional, contemplando não somente os microempreendedores individuais, mas também as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
O texto aprovado prevê a elevação do teto anual do MEI, atualmente em R$ 81 mil, para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Embora a mudança amplie a margem de crescimento desses empreendedores, os limites aplicáveis às demais categorias empresariais também precisam ser discutidos, sobretudo diante da inflação acumulada nos últimos anos.
Limites tributários perderam poder de compra
Desde janeiro de 2018, o limite anual de faturamento do MEI permanece em R$ 81 mil. Considerando a inflação acumulada pelo IPCA, de 56,5% no período analisado, esse valor deveria se aproximar de R$ 127 mil para preservar o seu poder de compra.
A mesma defasagem atinge as demais categorias do Simples Nacional. Aplicando-se o mesmo índice de correção ao limite anual das microempresas, atualmente em R$ 360 mil, o valor chegaria a aproximadamente R$ 563 mil. Já o teto das empresas de pequeno porte, de R$ 4,8 milhões, alcançaria cerca de R$ 7,5 milhões.
Esses cálculos são referências para dimensionar a perda inflacionária, não propostas de novos limites. Ainda assim, ajudam a demonstrar como a ausência de atualizações periódicas reduz, em termos reais, o espaço disponível para a expansão dos negócios.
Relevância para o varejo de materiais de construção
A importância do Simples Nacional para a atividade econômica fica evidente quando se observa a estrutura empresarial do varejo de materiais de construção da Região Metropolitana de São Paulo. Segundo dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2025, aproximadamente 80% dos estabelecimentos desses segmentos eram optantes pelo Simples Nacional. Essas empresas respondiam por 62% da força de trabalho empregada no universo analisado.
A expressiva participação demonstra que o regime simplificado é relevante não apenas para a organização tributária dos pequenos negócios, mas também para a manutenção de empregos no setor. Por isso, a discussão sobre os limites de faturamento merece atenção, especialmente em atividades nas quais o crescimento da receita não significa, necessariamente, uma ampliação proporcional da rentabilidade.
No comércio, o faturamento precisa cobrir despesas com aquisição de mercadorias, aluguel, salários, logística e outras obrigações operacionais. A inflação desses custos pode elevar a receita nominal sem representar um aumento equivalente da capacidade econômica da empresa. Nesse contexto, limites tributários sem atualização periódica podem fazer com que negócios atinjam os parâmetros legais mais rapidamente, mesmo sem uma expansão real na mesma proporção.
Uma regra de atualização para todas as categorias
O Simples Nacional foi concebido para simplificar o cumprimento das obrigações tributárias e reduzir a complexidade enfrentada pelos pequenos negócios. Para que essa finalidade continue sendo atendida, a revisão dos limites não deveria se restringir ao MEI nem depender exclusivamente de iniciativas pontuais.
Uma alternativa seria estabelecer uma metodologia de atualização periódica, transparente e aplicável a todas as categorias, com critérios que considerem a evolução dos preços e ofereçam previsibilidade aos empreendedores.
A medida não eliminaria os desafios de gestão, produtividade e competitividade enfrentados pelo comércio, tampouco dispensaria a avaliação dos efeitos fiscais de eventuais mudanças. No entanto, permitiria que os limites fossem discutidos com base em parâmetros econômicos objetivos, reduzindo a defasagem acumulada ao longo do tempo.
Mais do que ampliar tetos de faturamento, o desafio é assegurar que as regras tributárias acompanhem a realidade econômica das empresas. Afinal, o crescimento dos pequenos negócios deve ser acompanhado de condições para investir, contratar e ampliar as suas operações, sem que limites corroídos pela inflação se transformem em barreiras adicionais à expansão.
























