O Sincomavi realizou, em 25 de agosto, o webinário “A Reforma Tributária na Prática”, com a participação de 122 pessoas. O encontro apresentou as principais mudanças previstas no sistema de tributação sobre o consumo e os efeitos para a gestão das empresas durante o período de transição. A apresentação foi conduzida por Antonio Carlos Santos, contador, empresário contábil e presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP. Entre os assuntos tratados estiveram a substituição de PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o aproveitamento de créditos tributários e a implantação do split payment.

Antonio Carlos explicou que o novo modelo prevê crédito dos tributos incidentes sobre as compras realizadas pelas empresas, incluindo matérias-primas, serviços e despesas administrativas. Pelo sistema apresentado, o crédito financeiro estará condicionado ao pagamento do imposto pelo fornecedor. Outro ponto abordado foi o split payment. O mecanismo prevê a separação automática do valor correspondente ao tributo no momento do pagamento realizado pelo cliente, com o repasse diretamente ao governo. Outro detalhe importante sobre esse assunto é o chamado split inteligente, que considera os créditos disponíveis na conta fiscal da empresa, o que pode, teoricamente, facilitar as operações.
Simples Nacional exige análise das empresas
A apresentação destacou também as alternativas previstas para empresas enquadradas no Simples Nacional. No modelo padrão, os tributos sobre o consumo permanecem incluídos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), com geração de crédito parcial para os clientes. No regime híbrido, CBS e IBS são recolhidos separadamente, permitindo a geração de crédito integral. Antonio Carlos afirmou que essa diferença deverá ter peso principalmente nas relações entre empresas. Negócios voltados ao mercado B2B precisarão avaliar os efeitos comerciais da opção, considerando que seus clientes poderão priorizar fornecedores capazes de gerar crédito integral.
As empresas do Simples Nacional devem decidir sobre essa questão até 30 de setembro de 2026. Ou seja, se adotam o regime híbrido ou não. No entanto, vale lembrar, existe uma janela de desistência até 30 de novembro de 2026. O palestrante citou ainda algumas incertezas que persistem no caso das empresas do Simples, como a ausência de previsão regulatória para o crédito de CBS sobre o estoque de 2026 dos negócios que fizerem a migração.
O cronograma apresentado estabelece 2026 como ano de teste, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1% declarados nas notas fiscais, mas sem recolhimento. Em 2027, PIS e Cofins serão extintos, o IPI será zerado e a CBS entrará em vigor. A implantação gradual do IBS ocorrerá entre 2029 e 2032, com conclusão da transição prevista para 2033.
Para finalizar, ele recomendou ainda que as empresas se preparem, com revisão dos contratos de longo prazo, atualização dos sistemas de ERP, gestão dos créditos tributários, avaliação da cadeia de fornecedores e revisão dos processos de precificação. Com esse cuidado, as organizações aumentarão as chances de escolher adequadamente o melhor regime para seus negócios.
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