A comercialização irregular de documentos médicos pela internet amplia a necessidade de conferência por parte das empresas. Plataformas oferecem a emissão de atestados sem que o interessado passe por consulta, situação que pode envolver uso indevido de nomes, registros profissionais e certificados digitais.
O problema foi demonstrado em denúncia divulgada pelo escritório Escobar Advogados nas redes sociais (clique aqui). No teste apresentado, era possível informar dados pessoais, escolher data e período de afastamento e receber por e-mail um documento em PDF atribuído a um profissional de saúde. O escritório informou que comunicará formalmente à empresa de assistência médica envolvida no teste, cujo nome teria sido utilizado indevidamente no processo.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) também fez um alerta, em 18 de agosto de 2026, sobre a venda ilegal de atestados pela internet. Segundo a entidade, o documento somente pode ser emitido após avaliação médica e deve decorrer de consulta ou atendimento. A falsificação ou comercialização irregular pode gerar responsabilização dos envolvidos. A Resolução CFM nº 2.381/2024 estabelece informações mínimas para os documentos médicos. Entre elas estão nome e CRM/UF do profissional, identificação do paciente, data de emissão, dados de contato e endereço profissional. No caso de documento eletrônico, deve existir assinatura qualificada do médico. O atestado de afastamento também deve informar a quantidade de dias de dispensa necessários para a recuperação.
A presença dessas informações, entretanto, não deve ser considerada isoladamente como prova de autenticidade. As fraudes podem utilizar dados reais de médicos e estabelecimentos de saúde sem autorização.
Cuidados na conferência
Diante de indícios de irregularidade, tanto no atestado digital como no tradicional, a empresa deve adotar procedimento de verificação antes de tomar qualquer medida contra o empregado. A primeira providência é conferir os dados formais do documento e verificar se o profissional indicado está regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina. Nos documentos digitais, também é recomendável verificar a validade da assinatura eletrônica e a integridade do arquivo.
O CFM informa que documentos médicos digitais podem ter a assinatura conferida pelo Validador de Assinaturas Eletrônicas do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Quando houver dúvida sobre documento emitido em outra plataforma ou de forma manuscrita, a autenticidade também pode ser confirmada com o profissional emissor. A consulta deve se limitar às informações necessárias para verificar a emissão e a autenticidade do documento, preservando o sigilo das informações de saúde.
A suspeita administrativa da empresa, por si só, não deve ser confundida com comprovação de fraude. A apresentação comprovada de atestado falso pode ter consequências trabalhistas. Decisões da Justiça do Trabalho reconhecem que a conduta pode caracterizar ato de improbidade e quebra da confiança necessária à manutenção do vínculo de emprego. Em julho de 2026, por exemplo, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve justa causa aplicada a uma trabalhadora após a confirmação pelo profissional de saúde de que o documento apresentado não havia sido emitido na data indicada.
Por outro lado, a aplicação de justa causa exige prova consistente. Há decisões trabalhistas revertendo a penalidade quando o empregador não consegue comprovar a falsificação. Por essa razão, a empresa deve documentar as verificações realizadas, preservar o atestado recebido e os registros das consultas efetuadas e permitir que o trabalhador apresente esclarecimentos antes da adoção de medida disciplinar.
Nos casos de suspeita, recomenda-se que o empregador não faça acusações antecipadas nem exponha o trabalhador perante colegas. A eventual aplicação de justa causa deve ocorrer somente após apuração adequada dos fatos e análise jurídica do caso concreto.
O Sincomavi orienta as empresas a estabelecerem procedimento interno para recebimento e conferência de atestados médicos, com critérios uniformes e respeito à legislação trabalhista, ao sigilo médico e às regras de proteção de dados. A adoção de controles preventivos pode reduzir o risco de fraudes sem criar, por outro lado, situações capazes de resultar em passivo trabalhista.
























