Espaço Publicitário

Realizada em 16 de outubro, na sede da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), a reunião da Câmara Brasileira de Material de Construção (CBMC) teve como assunto principal a Reforma Tributária. O Sincomavi, mais uma vez, foi representado no encontro pelo diretor Cláudio Araújo de Lima, que expressou sua preocupação em relação aos caminhos tomados pela referida reforma. Isso porque as Propostas de Emenda à Constituição em discussão na Câmara dos Deputados, PECs 45 e 110, ainda apresentam várias lacunas e inconsistências, principalmente em relação à integração ao Simples Nacional e ao valor da alíquota do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Cláudio contribuiu decisivamente com o trabalho da CBMC
Cláudio expressou preocupação com os caminhos tomados pela Reforma Tributária.

Cláudio explicou, durante a reunião, que existe o risco real de ocorrer aumento de tributação para as empresas que estão enquadradas no Simples. “Fala-se numa alíquota de até 25% do IBS sobre a venda”, advertiu. Atualmente, a taxa do Simples mais baixa é de 4% e a mais alta para um comércio é de 14,3% e, em caso de ultrapassar o teto da sexta faixa, 19% sobre o faturamento anual superior a R$ 3,6 milhões, o aconselhável é a adesão ao regime do Lucro Presumido. “Essas faixas já criam vários problemas aos empresários e impedem que o empreendimento se desenvolva naturalmente. Com essa nova alíquota, o Simples Nacional se tornará totalmente inviável”.

Simplificação teórica

No entanto, esse não é o principal absurdo das PECs. Com a promessa de simplificação, as propostas têm a previsão de um período de transição que pode chegar a 15 anos. Em outras palavras, os empreendedores, gestores, administradores e contabilistas serão forçados a conviver com dois sistemas ao mesmo tempo. “Dessa forma, não existe simplificação, mas a implantação do caos”, advertiu. Além disso, a empresa estará sujeita, em caso de erros, a dois tipos de autuação: sistema antigo e novo. Isso sem contar que há sempre o risco de mudanças e de aumento na carga tributária. A Reforma da Previdência pode ser um bom exemplo de como um projeto pode ser alterado durante o processo de tramitação pelo Congresso Nacional.

Em sua opinião, a Reforma Tributária deveria ter como base a uniformidade de tributação. Independentemente do faturamento, as empresas pagariam a mesma alíquota de imposto, pois isso evitaria distorções e não impediria o crescimento natural dos empreendimentos do País. “Conquista o mercado quem for mais eficiente”, ressaltou. Hoje, as organizações mais estruturadas se valem de vários recursos para diminuir o pagamento de impostos, como créditos tributários, e isso acaba por criar um ambiente desfavorável às micro e pequenas empresas.

Também foram discutidos no encontro o Programa Minha Casa, Minha Vida e o sistema atual de fiscalização.

Caminho longo

A projeção mais otimista para a aprovação da Reforma Tributária aponta para o final de 2020. Isso porque o Governo Federal tenderá a buscar consenso nas propostas. Apesar da possibilidade dos recursos do IBS serem compartilhados entre município, estado e união, inclusive com previsão de independência no estabelecimento de alíquotas, existe a expectativa das unidades federativas criarem obstáculos em razão de seus próprios interesses. Em outras palavras, será necessária muita paciência e atenção para os empresários do varejo não saírem prejudicados mais uma vez.

O diretor do Sincomavi colocou também em discussão na reunião do CBMC a retenção pelo Governo Federal dos recursos do Programa Minha Casa, Minha Vida. Cláudio ressaltou a importância dessa iniciativa para os varejistas de material de construção de todo o Brasil, que acabam por atender a personalização e a reforma das unidades. “O programa beneficia muito as empresas do setor, porque sempre existe a demanda por um piso, itens de banheiro, cozinha etc. Essa parada compromete demais o varejo”, reclamou.

Sincomavi: ofício para congressistas

Por fim, Cláudio solicitou à CNC o encaminhamento de ofício aos membros do Congresso Nacional para a alteração da Lei 8.137/90 – Crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo. Esse pedido foi atendido prontamente pela coordenação da CBMC e a documentação apresentada pelo Sincomavi foi redirecionada para a diretoria da confederação para análise e posterior envio aos congressistas. Resumidamente, a sugestão é converter as penalidades consideradas atualmente de cunho criminal em administrativas, excetuando-se aquelas que afetam à saúde e colocam em risco a vida do consumidor.

Espaço Publicitário