A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) publicou as Portarias SRE 7 e SRE 9, que alteram procedimentos relacionados ao ICMS-ST e impactam diretamente a rotina das empresas. As medidas afetam fluxo de caixa, controle de estoques e escrituração fiscal, exigindo adaptação imediata do varejo.
Entre as mudanças, está a redução do prazo para apropriação de créditos de ICMS sobre estoques impactados: de 24 para 12 meses, com efeitos retroativos a janeiro de 2026. A medida atende ao pleito da FecomercioSP e dos sindicatos filiados, incluindo o Sincomavi, e acelera a recuperação de créditos, mas exige atenção aos lançamentos fiscais, especialmente no uso do código SP020750 e nos ajustes extemporâneos.
A partir de 1º de julho de 2026, cerca de 50 novos itens deixam o regime de substituição tributária, incluindo água mineral, sorvetes, telhas cerâmicas e produtos de papelaria. Com isso, avança a redução gradual do ICMS-ST no Estado, que já alcança parcela relevante dos itens anteriormente enquadrados.
As empresas devem realizar levantamento físico e fiscal dos estoques afetados, elaborar relatórios detalhados por mercadoria e registrar corretamente as informações na EFD. Para contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA), os créditos serão apropriados em 12 parcelas mensais. No Simples Nacional, a compensação ocorre via PGDAS-D.
O movimento está alinhado à transição para a Reforma Tributária, que não prevê a manutenção do modelo de substituição tributária. Diante disso, o varejo precisa revisar processos, alinhar equipes contábeis e acompanhar os prazos para evitar inconsistências e perda de créditos.
























