Você, ME ou EPP, pode reduzir sensivelmente a folha de pagamento — em alguns casos, em até 10%.
Tudo legal e dentro da lei, pois é previsto nas Convenções Coletivas firmadas pelo Sincomavi. E o melhor, não prejudica os seus empregados.
Sabe como? Essa oportunidade tem nome: Regime Diferencial de Salário (RDS).
O RDS permite a adoção de um piso salarial diferenciado para as empresas representadas pelo Sincomavi. Na prática, sobra fôlego no seu caixa..
E a adesão é simples, do jeito que o empresário precisa:
- ser ME ou EPP;
- estar na base de representação do Sincomavi;
- solicitar a expedição, adesão ou renovação do RDS por meio de documento disponível neste link.
Atenção: cada Convenção Coletiva de Trabalho possui termos próprios, número limite de colaboradores e estabelece condições específicas para adesão ou renovação. E não pode haver redução de salários para os empregados já existentes.
>> O RDS já é realidade para milhares de empresários que decidiram reduzir custos sem correr riscos trabalhistas.
Quer entender todas as vantagens e saber como aderir?
Conte com o Sincomavi para orientar sua empresa do início ao fim.
























