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Em razão de seu grande impacto ambiental, o descarte de lâmpadas, inclusive no sistema público de coleta de lixo, é proibido para os seguintes modelos: fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista, bem como os diodos emissores de luz (LED) e assemelhados. Após sua vida útil, esses produtos devem ser encaminhados para os sistemas de Logística Reversa, como determina a Política Nacional de Resíduos Sólidos e legislações estadual e municipal. Por essa razão, as empresas que comercializam lâmpadas no mercado nacional estão obrigadas a aderir ao acordo setorial disponível ou estabelecer sistema próprio, dando condições aos consumidores destinarem seus descartes adequadamente.

Para facilitar a adesão das lojas do segmento, o Sincomavi firmou um acordo com a Reciclus, que prevê a possibilidade do estabelecimento cumprir o papel de Ponto de Entrega Voluntária (PEV) ou de Ponto de Comunicação. Essa definição dependerá das condições técnicas da área e o perfil do comércio.

Vale lembrar mas uma vez que as penalidades previstas para os comércios infratores são bastante pesadas.

Regularize a situação de sua empresa! Entre em contato: (11) 3488-8200 ou convenios@sincomavi.org.br.


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