O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento de elaboração obrigatória pelas empresas, que em caso de infração podem ser pesadamente multadas. Por essa razão, é preciso ter atenção redobrada sobre assunto.
José Antônio Nunes Bueno, diretor técnico da T2LG Consultoria e Engenharia, responde as dúvidas mais comuns de empresários e gestores. Confira!
O que é PPP?
PPP –Perfil Profissiográfico Previdenciário constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa.
O preenchimento do PPP envolve a disponibilização de informações, como os dados da empresa onde o trabalhador está alocado, dados sobre eventuais acidentes de trabalho, o período do vínculo empregatício,dentre outras informações que são úteis para o empregador e para o empregado, além da comprovação de exposição a agentes nocivos.
Existe alguma multa pela não emissão do PPP?
Sim. A empresa que deixar de elaborar o PPP poderá ser multada, em no mínimo R$ 2.411,28 até R$ 241.126,88.
O PPP deve ser preenchido, atualizado e entregue ao trabalhador no momento da rescisão de contrato de trabalho, especificando se o mesmo esteve sujeito aos agentes nocivos à saúde durante o contrato de trabalho, sob pena de multa mínima.
A atualização do Perfil Profissiográfico Previdenciário deve ser feitasempre que houver alteração que implique mudança das informações contidas nas suas seçõesoupelo menos uma vez ao ano, quandopermanecerem inalteradas suas informações.