Espaço Publicitário

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento de elaboração obrigatória pelas empresas, que em caso de infração podem ser pesadamente multadas. Por essa razão, é preciso ter atenção redobrada sobre assunto.

José Antônio Nunes Bueno, diretor técnico da T2LG Consultoria e Engenharia, responde as dúvidas mais comuns de empresários e gestores. Confira!

O que é PPP?

PPP –Perfil Profissiográfico Previdenciário constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa.

O preenchimento do PPP envolve a disponibilização de informações, como os dados da empresa onde o trabalhador está alocado, dados sobre eventuais acidentes de trabalho, o período do vínculo empregatício,dentre outras informações que são úteis para o empregador e para o empregado, além da comprovação de exposição a agentes nocivos.

Existe alguma multa pela não emissão do PPP?

Sim. A empresa que deixar de elaborar o PPP poderá ser multada, em no mínimo R$ 2.411,28 até R$ 241.126,88.

O PPP deve ser preenchido, atualizado e entregue ao trabalhador no momento da rescisão de contrato de trabalho, especificando se o mesmo esteve sujeito aos agentes nocivos à saúde durante o contrato de trabalho, sob pena de multa mínima.

A atualização do Perfil Profissiográfico Previdenciário deve ser feitasempre que houver alteração que implique mudança das informações contidas nas suas seçõesoupelo menos uma vez ao ano, quandopermanecerem inalteradas suas informações.


Espaço Publicitário