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11/05/2021 – A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) está em vigor desde setembro do ano passado e muitas empresas ainda não deram início a adequação de seus processos. Além das idas e vindas em sua redação, as medidas provisórias para prorrogação de prazos, a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), o adiamento da aplicação de sanções administrativas para agosto de 2021 e a pandemia da Covid-19 tiveram como resultado um quadro bastante confuso.

O departamento jurídico do Sincomavi alerta sobre a importância de cumprimento, o quanto antes, das normas para o tratamento e proteção de dados estabelecidas pela Lei 13.709/2018. Entre as punições previstas estão sanções administrativas e multas de até 2% do faturamento, tendo como base o último exercício, descontado os tributos, com limite de R$ 50 milhões por infração.

Outro ponto importante: a Autoridade Nacional de Proteção de Dados poderá, para fins de eventual fiscalização e punições, se articular com os ministérios públicos e órgãos de defesa e proteção ao consumidor (Procon etc). Não podemos esquecer também das ações individuais movidas na Justiça Comum. Inclusive, o primeiro caso com base na LGPD já ocorreu em setembro do ano passado, por compartilhamento indevido de dados de clientes (clique aqui).

Para qual tipo de empresa?

Todas as operações realizadas com dados pessoais, como coleta, classificação e arquivamento, precisam atender as normas da LGPD. Tais cuidados devem englobar até mesmo as listas mais simples, por exemplo: cadastros de clientes, vendedores e representantes (fornecedores) e funcionários e seus dependentes (folha de pagamento).

Para facilitar a adoção e o entendimento da Lei Geral de Proteção de Dados, o Sincomavi e a Quattro Consultoria em TI produziram um e-book gratuito “Descomplicando a LGPD”, que pode ser baixado no link abaixo. Outra forma de conhecer mais detalhes sobre essa lei é acessando o curso oferecido pela Fundação Procon-SP em seu canal no YouTube, confira: link.


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