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O procedimento para recuperar valores pagos a maior ou indevidamente de ICMS-ST (substituição tributária) é muito simples. Confira as dúvidas mais comuns dos empresários:

Quem pode se beneficiar?

Empresas optantes pelo Simples Nacional ou que estiveram neste regime tributário em algum período dentro dos últimos cinco anos.

A compensação do ICMS pode ser realizada para outros tributos?

Somente poderá haver compensação do ICMS com débitos de ICMS e do mesmo ente federado. Exemplo: ICMS de São Paulo com ICMS de São Paulo.

Como funciona a compensação do ICMS?

O crédito ficará habilitado para ser compensado nas parcelas futuras, referentes ao ICMS embutido no DAS. Exemplo: foi autorizado a compensação de R$ 5.000,00. Se o DAS a pagar de determinado mês for de R$ 10.000,00, o valor referente ao ICMS será nesse caso específico de R$ 3.300,00. O valor (R$ 3.300,00) poderá ser abatido do crédito habilitado para compensação. No exemplo, o pagamento do DAS ficará em R$ 6.700,00, permanecendo o saldo de R$ 1.700,00 para compensações nos meses futuros.

Qual o benefício para os que possuem débito de ICMS junto à Receita Federal?

Nestes casos, o valor em aberto será automaticamente debitado do crédito levantado, o saldo ficará habilitado conforme o cenário do item 03 acima.

Qual o prazo para a Receita Federal autorizar o pagamento ou ressarcimento de créditos?

Após solicitação do crédito para ressarcimento ou compensação, a Receita Federal leva até 60 dias, após o próximo dia 20 de cada mês, para realizar o benefício.

O ICMS poderá ser ressarcido em dinheiro na conta corrente do contribuinte?

O crédito do ICMS diretamente solicitado na plataforma do Simples Nacional será disponibilizado apenas para compensação. Os créditos referentes a PIS e COFINS poderão ser ressarcidos em dinheiro na conta corrente do contribuinte.

Existe algum custo inicial?

Não. O contribuinte paga o percentual de honorários apenas após o benefício habilitado na plataforma ou ressarcido em conta-corrente.

Como saber se existe o crédito disponível?

Por intermédio da central de atendimento da Cloudged Soluções Inteligentes é possível saber se existe crédito de PIS/COFINS e ICMS a ser levantado. Para isso tenha em mãos apenas três informações: Código do Simples Nacional, CNPJ e CPF do responsável ou com o simples envio da cópia do Certificado Digital A1.

A contratação é obrigatória após consulta?

Não, a contratação é de livre escolha. Para isso, a Cloudged disponibiliza minuta de contrato de confidencialidade e execução dos serviços.

Será necessário a interveniência do cliente em alguma fase do trabalho para obtenção dos créditos?

Após assinatura de contrato e o envio da cópia do certificado, todo o trabalho, desde a baixa dos cupons fiscais dos últimos cinco anos até a habilitação ou ressarcimento dos créditos, será por conta da Cloudged.

Informações suplementares poderão ser obtidas pelo telefone (11) 3488-8200 | convenios@sincomavi.org.br.

É possível ainda recuperar créditos do PIS/CONFINS recolhido indevidamente, embutido no valor total do DAS. Veja como isso é possível no vídeo abaixo.


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