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Foi publicado nesta quarta-feira, 29 de julho, no Diário Oficial da União (DOU), a Lei 14.030/2020, que prorroga o prazo, em razão da pandemia de covid-19, para a realização das assembleias gerais ordinárias (AGOs) de acionistas ou sócios de empresas e de associados de cooperativas. Essa legislação teve como origem a Medida Provisória 931/2020.

A Lei 14.030 estabelece que as sociedades anônimas, o que inclui companhias abertas e fechadas, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias, e as sociedades limitadas, que concluíram o exercício social entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020, terão até sete meses para realizar AGOs. Vale lembrar que antes da MP 931, o prazo para as companhias fazerem uma assembleia geral ordinária de seus acionistas era de até quatro meses após o encerramento do exercício social (12 meses de atividades), não necessariamente coincidente com o ano civil.

Fonte: Senado Federal


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