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A Cintec-SP (Câmara Intersindical de Conciliação Trabalhista do Comércio), constituída pelos sindicatos patronais e laboral, tem como finalidade proporcionar a solução das controvérsias trabalhistas, sem a interferência do Poder Judiciário, amparada e de acordo com a Lei 9.958/2000 e inserida na CLT Art. 625-A a 625-H.

Em função da pandemia do COVID-19, respeitando o isolamento social e visando a proteção de todos, a Cintec-SP está realizando as audiências de duas formas: “remotamente”, por meio de vídeo conferência gravada e por assinatura digital, com objetivo de evitar a circulação e a aglomeração de pessoas, e “presencialmente”, com dia e hora previamente agendados, tomando-se todos os cuidados necessários para a segurança à saúde dos demandantes, dos conciliadores e demais envolvidos.

Qualquer interessado pode solicitar a tentativa de acordo. Para tanto, basta entrar em contato pelos telefones (11) 94589-3000 ou (11) 96337-8383. Para maior comodidade, também pode ser enviada uma mensagem via WhatsApp ou para o e-mail cintec@conciliarsolucoes.com.br com todos os dados (nome completo, e-mail e telefone), que será feito um contato logo em seguida.

Dessa forma, serão esclarecidas dúvidas, colhidas informações e documentos necessários para, na sequência, ser convidada a outra parte para a Audiência de Tentativa de Conciliação. Tudo muito ágil e sem burocracia!

Reinaldo Pedro Correa, presidente do Sincomavi, ressalta o papel importante desempenhado pelas comissões de conciliação prévia trabalhista por serem capazes de proporcionar aos interessados maior segurança, rapidez na solução de conflitos e economia de recursos. “Isso porque todo o processo é acompanhado por um representante dos empregados e outro dos empregadores, sem a burocracia da Justiça do Trabalho, o que reduz substancialmente o tempo e os custos do acordo.”

Benefícios:

  • Rapidez na solução dos conflitos trabalhistas
  • Baixo custo para o empregador e nenhum custo para o empregado
  • Assistência de conciliadores nomeados pelo sindicato patronal e pelo sindicato laboral
  • Acordo realizado constitui título executivo extrajudicial, com eficácia liberatória geral, salvo quanto às parcelas ressalvadas
  • Segurança e total sigilo
  • Maior satisfação e menor desgaste às partes
  • Ação pedagógica de estímulo à negociação entre as partes
  • Desafogamento da Justiça do Trabalho.

A Conciliar Soluções, com mais de 20 anos de experiência em administração de núcleos de conciliação e soluções extrajudiciais de conflitos, é a gestora da Cintec-SP.


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