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Muito empresários do segmento expressaram dúvidas em relação ao fornecimento de máscaras a colaboradores em razão da obrigatoriedade de uso. No entanto, vale ressaltar, não existe no decreto estadual ou decisão do Supremo Tribunal Federal a determinação da quantidade e tipo de máscara que deverá ser entregue aos trabalhadores. As instruções abaixo, baseadas em material distribuído pelo Ministério da Saúde e Anvisa, servem somente como referências básicas, pois cada empresa deverá analisar as condições de trabalho que seus colaboradores estão sujeitos e definir a melhor solução para o setor em que atua.

Orientação básica para colocação, manutenção e retirada de máscara.

  • Substitua as máscaras por uma nova máscara limpa e seca assim que tornar-se úmida;
  • Remova a máscara usando a técnica apropriada (ou seja, não toque na frente, mas remova sempre pelo elástico ou por trás);
  • Não puxar a máscara para o pescoço;
  • Não tocar na máscara após sua colocação;
  • Trocar a máscara sempre que espirrar ou tossir.
  • A máscara deverá ser trocada a cada 4 horas ou caso esteja molhada ou com sujidade
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