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Circular nº 4.008 do Banco Central do Brasil, publicada no Diário Oficial da União, em 30 de abril de 2020, Seção 1, p. 57, estabelece mudanças nos procedimentos de devolução de cheques por parte dos bancos aos clientes.  Até o dia 30 de Setembro de 2020, e enquanto perdurar a situação de risco à saúde pública, decorrente do Novo Coronavirus (Covid-19), os cheques devolvidos estarão disponíveis na agência onde foram depositados, e não mais na agência de relacionamento dos clientes, em até um dia útil, a partir do fim do prazo de bloqueio, na dependência da instituição financeira em que o cheque foi acolhido em depósito. 

A justificativa dada pelo Banco Central para estas alterações são decorrentes das dificuldades logísticas causadas pela pandemia. 

Os bancos deverão afixar avisos em locais visíveis em suas dependências e demais canais disponíveis, para comunicação de todos os clientes sobre estas novas regras. 

Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP

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