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A Prefeitura do Município de São Paulo, visando reduzir as aglomerações de pessoas nas vias e logradouros públicos, em especial nos terminais e pontos de transporte urbano de passageiros nos horários de maior demanda, recomendou o início de funcionamento ou a realização da troca de turno, nas atividades com mais de um turno de trabalho dos estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços, público e privado, conforme horários estabelecidos no Anexo Único do diploma legal.

Para as atividades permitidas às empresas representadas pelo Sincomavi, é indicado o horário de abertura antes das 6h00 ou após as 11h00.

Clique abaixo e confira o recorte do diploma legal – Decreto nº 59.349, de 15 de abril de 2020.

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