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O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião virtual realizada em 03 de abril, a prorrogação do vencimento das parcelas do ICMS e

do ISS para contribuintes. Com isso, os vencimentos de 20 de abril, 20 de maio e 20 de junho do tributo estadual (ICMS) e municipal (ISS), apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI), ficam prorrogados por 90 dias.

  • Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de julho de 2020;
  • Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de agosto de 2020; e
  • Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 20 de setembro de 2020.

Vale ressaltar que essa decisão vale a partir deste mês. Portanto, quem não recolheu os impostos em março, relativos à apuração de fevereiro, não está coberto pelo adiamento de prazo.

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