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Conforme publicado Diário Oficial da União, em 01 de abril de 2020, fica determinado o cadastro de empresas na plataforma Consumidor.gov.br para viabilizar a mediação, via internet, dos conflitos de consumo notificados eletronicamente até 30 de abril de 2020.

As empresas obrigadas a fazer esse cadastro encontram-se listadas aqui, mas em resumo, são aquelas, ou seus respectivos grupos econômicos, que tenham faturamento bruto de, no mínimo, cem milhões de reais no último ano fiscal, tenham alcançado uma média mensal igual ou superior a mil reclamações em seus canais de atendimento ao consumidor no último ano fiscal ou sejam reclamados em mais de quinhentos processos judiciais que discutam relações de consumo.

Portaria 15 Secretário Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública – DOU 01/04/20

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