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Muitos comerciantes manifestaram dúvidas em relação à proibição na distribuição de panfletos em São Paulo (SP). Tal fato foi motivado pela publicação, em 14 de janeiro de 2020, do Decreto 59.172 pela administração municipal.

O Departamento Jurídico do Sincomavi informa que é proibido, nas vias e logradouros públicos, a distribuição de folhetos, panfletos ou qualquer tipo de material impresso veiculando mensagens publicitárias, entregues manualmente, lançados de veículos, aeronaves ou edificações ou oferecidos em mostruários, desde 2007, conforme Lei nº 14.517. O decreto 59.172 apenas regulamentou o artigo 26 da referida legislação e estabeleceu parâmetros para tornar mais clara a caracterização dos valores e dos casos de reincidência

Abaixo a reprodução do parágrafo único do decreto 59.172:

“Decorridos 60 (sessenta) minutos da primeira autuação prevista no “caput” deste artigo, e caso o infrator persista na distribuição do mesmo material irregular, será caracterizada a reincidência, aplicando-se a multa em dobro, renovada a cada constatação, até a cessação da infração, respeitado o intervalo mínimo de 60 (sessenta) minutos entre as autuações”.

Vale lembrar que o valor original previsto da multa é R$ 5 mil, que será dobrado em caso de reincidência. Outro ponto importante a ser destacado: a caracterização da reincidência se mantém por um período de 6 meses.

Em 2019 a Prefeitura Municipal de São Paulo aplicou 935 multas em razão da distribuição irregular de panfletos em vias públicas.

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