No dia 24 de dezembro de 2019 foi publicada a Portaria nº 1.419, editada pela Secretaria de Previdência e Trabalho, que dispõe sobre o cronograma de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Os eventos que seriam obrigatórios a partir de janeiro de 2020, eventos periódicos para o grupo 3 e eventos de SST para o grupo 1, foram prorrogados.
Desmembramento do Grupo dos Órgãos Públicos
O grupo 4 – órgãos públicos, foram desmembrados em três grupos. Agora o grupo 4 compreende os entes públicos federais e as organizações internacionais, o grupo 5 os entes públicos estaduais e o Distrito Federal e o grupo 6 os entes públicos municipais, as comissões polinacionais e os consórcios públicos.
Dessa forma, os grupos do eSocial estão assim definidos:
• Grupo 1: entidades empresariais com faturamento anual em 2016 acima de R$ 78 milhões;
• Grupo 2: entidades empresariais com faturamento anual em 2016 inferior a R$ 78 milhões e não optantes pelo Simples Nacional (situação em 01/07/2018);
• Grupo 3: optante do Simples Nacional (ME ou EPP), MEI, empregador pessoa física (exceto doméstico), entidades sem fins lucrativos;
• Grupo 4: entes públicos federais e as organizações internacionais;
• Grupo 5: entes públicos estaduais e o Distrito Federal; e,
• Grupo 6: entes públicos municipais, as comissões polinacionais e os consórcios públicos.
Desmembramento da Implantação da Fase 3 para o Grupo 3
Considerando o grande número de empresas pertencentes ao grupo 3, foi estabelecido um escalonamento para a obrigatoriedade dos eventos periódicos (folha de pagamento), definido pelo último dígito do CNPJ básico (8 posições), conforme prazos descritos a seguir:
• a partir das 8h de 8 de setembro de 2020, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de setembro de 2020 pelas pessoas jurídicas cujo último dígito do CNPJ básico termine com “0”, “1”, “2” ou “3”;
• a partir das 8h de 8 de outubro de 2020, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de outubro de 2020 pelas pessoas jurídicas cujo último dígito do CNPJ básico termine com “4”, “5”, “6” ou “7”;
• a partir das 8h de 9 de novembro de 2020, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de novembro de 2020 pelas pessoas jurídicas cujo último dígito do CNPJ básico termine com “8” ou “9” e pelas pessoas físicas.
Fonte: FecomercioSP
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