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FMU Centro Universitário

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As condições oferecidas pelo convênio estão disponíveis para contribuintes (empresários e sócios), colaboradores e dependentes diretos (filhos e cônjuge) em cursos de Graduação e Pós-Graduação.

Para desfrutar do benefício, é preciso ingressar por meio de processo seletivo (CAC- Central de Atendimento ao Aluno 3132-3000) ou utilizando a nota do ENEM.

Os descontos ocorrem nos percentuais abaixo relacionados sobre o valor das mensalidades (durante todo o curso) de seus respectivos cursos, no qual estejam regularmente matriculados:

  • Graduação Presencial: 55% para todos os cursos;
  • Graduação Semipresencial: 55% para todos os cursos;
  • Pós-Graduação: 55% em todos os cursos de pós-graduação Lato Sensu presencial, MBA e Cursos de aperfeiçoamento (Exceto Stricto Sensu e EMBA – Executive Master in Business Administration);
  • EAD: 55% de desconto para os Cursos de Ensino à Distância (Online).

Regras

Não abrange as disciplinas cursadas em regime de dependência e/ou adaptação e, muito menos, os módulos internacionais dos cursos oferecidos.

A manutenção do desconto ao aluno está condicionada, cumulativamente, ao pagamento em dia das mensalidades, ao cumprimento de coeficiente de rendimento acadêmico igual a 75% (setenta e cinco por cento) em cada período letivo (ou seja, o aluno não pode incidir em reprovação em nenhuma disciplina durante o curso), ao não trancamento, cancelamento ou desistência do curso e ao cumprimento de todas as regras institucionais para concessão e manutenção de bolsas.

Os benefícios serão concedidos somente aos alunos que comprovarem a condição de funcionários e/ou contribuintes ou de dependentes diretos daqueles (filhos e cônjuge), apresentando uma Declaração de vínculo com o SINCOMAVI (carta em papel timbrado, assinada e carimbada) emissão com data a partir do primeiro dia dos meses de dezembro (1º semestre) e junho (2º semestre). A Declaração de vínculo será aceita pela INSTITUIÇÃO pelo prazo de até 60 dias da data de sua emissão. Em caso de dependentes, será necessário anexar um dos seguintes documentos para comprovação do vínculo de dependência: RG ou Habilitação para filhos e Certidão de casamento para cônjuge. 

O Sincomavi não se responsabiliza pela qualidade, prazos e/ou condições dos produtos, serviços e ofertas divulgadas por seus parceiros comerciais.

Nos termos da LGPD, os solicitantes deste produto/serviço estão de acordo e aceitam compartilhar seus dados com o parceiro para dar continuidade ao atendimento.


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