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O Ministério da Fazenda, por meio da Portaria nº 257, aumentou injustificadamente os valores cobrados das Taxas de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), administrada pela SRFB, e por Declaração de Importação (DI). No entanto, essas majorações não seguiram o devido processo legal prejudicando os comerciantes que importam seus produtos para venda. Diante disso, o Sincomavi ingressou em juízo para ressarcir as perdas dos empresários do setor.

Com a publicação da Portaria ME nº 4.131, e consequente revogação da citada Portaria MF 257, a legislação que regulamenta a matéria voltou a ser respeita pelo Governo Federal. Apesar dessa manobra, a ação continua válida e, em caso de sucesso, permitirá aos comerciantes recuperarem os valores pagos indevidamente e atualizados dos últimos cinco anos anteriores ao ingresso pelo Sincomavi na Justiça.

A última atualização do processo mostra que as partes interessadas já se manifestaram sobre o caso e, desde 26 de julho de 2022, os autos se encontram conclusos para julgamento.


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