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21/08/2020 | Como forma de evitar futuros problemas para as empresas do segmento, o Departamento Jurídico do Sincomavi informa que não ocorreu antecipação em relação ao feriado de 07 de setembro, pois o mesmo é um feriado nacional, de competência federal. As antecipações promovidas pela Prefeitura Municipal de São Paulo e Governo do Estado de São Paulo se restringiram aos feriados de Corpus Christi (11 de julho de 2020), Consciência Negra (20 de novembro de 2020) e Revolução Constitucionalista (09 de julho de 2020). Para outros municípios se mostra necessário consultar a legislação local.

 É preciso ressaltar ainda que existe a exigência de autorização municipal para funcionamento aos domingos e feriados, conforme legislação em vigor. Dessa forma, as empresas, que decidirem abrir no próximo feriado de 07 de setembro e não possuírem a referida autorização, devem preencher requerimento disponível no link abaixo para obtenção do competente certificado.

> AQUI < Informações sobre o feriado de 12 de outubro


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