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Foi publicada hoje, 31 de julho, no Diário Oficial da União, a Portaria RFB 4.105/2020, que prorroga até 31 de agosto as medidas temporárias adotadas pela Receita Federal por conta da pandemia da Covid-19. Ficam suspensos os seguintes procedimentos administrativos:  

I – emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;
II – notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física;
III – procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;

Ficam prorrogados também o prazo para atendimento a intimações da Malha Fiscal da Pessoa Física e apresentação de contestação a Notificações de Lançamento, também da Malha Fiscal PF, e dos despachos decisórios dos Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação. Vale ressaltar que a emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação, retomam à normalidade. Segundo a Receita Federal,  o contribuinte não será prejudicado pois o prazo de impugnação desses atos permanece suspenso até o dia 31 de agosto. A norma determina ainda a restrição, até 31 de agosto de 2020, do atendimento presencial nas unidades de atendimento da Secretaria da Receita Federal (RFB), que será realizado somente com agendamento prévio obrigatório para os seguintes serviços:

I – Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
II – cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) – beneficiário;
III – parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;
IV – procuração RFB; e
V – protocolo de processos relativos aos serviços de:
a) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
b) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural;
c) análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil;
d) retificações de pagamento; e
e) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Texto completo da Portaria RFB 4.105/2020


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