O Sincomavi, com base nos dados mais recentes da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), de 2024, estimou os efeitos que eventuais mudanças em relação a jornada e escala semanal de trabalho, tema bastante debatido neste momento no país, podem causar em termos de aumentos dos custos de mão de obra aos empresários do varejo de materiais de construção da Região Metropolitana de São Paulo.
A estimativa de impacto sobre o custo laboral parte de uma premissa básica de organização da produção e do trabalho: se o número de horas que cada trabalhador pode dedicar à empresa diminui, mas o funcionamento do estabelecimento precisa ser mantido com o mesmo padrão de qualidade, horários e nível de atendimento, o primeiro fenômeno esperado tende a ser a necessidade de ampliar o número de trabalhadores empregados. Em outras palavras, a redução da jornada semanal e a mudança na escala de trabalho diminuem a oferta individual de horas e dias trabalhados, o que exigiria a recomposição dessa disponibilidade por meio da contratação de mais mão de obra.
Evidentemente, trata-se de um exercício de dimensionamento, pois com os cálculos de impacto a seguir, será possível compreender previamente que as empresas não terão condições econômicas de absorver esse aumento de custo, seja em primeira instância por sua incapacidade financeira, mas também pelo tamanho do contingente necessário em relação a oferta de mão de obra existente.
Ao fim de 2024, o varejo de materiais de construção (CNAE Grupo 474) registrava aproximadamente 101 mil vínculos formais de emprego na RMSP. Dentro desse universo, 94.568 trabalhadores (93,6%) foram contratados para o cumprimento de uma jornada semanal de 44 horas, que é o padrão predominante no setor e geralmente associado à organização da escala 6×1, em que o empregado trabalha seis dias e descansa um.
A partir desse contingente é possível estimar os impactos que eventuais mudanças na legislação trabalhista poderiam produzir sobre a necessidade por mão de obra. Considerando apenas os trabalhadores que hoje cumprem jornada de 44 horas semanais, o volume total de trabalho gerado por esse grupo pode ser calculado multiplicando-se o número de empregados pela jornada semanal. Assim: 94.568 trabalhadores × 44 horas = 4.160.992 horas de trabalho por semana.
Caso a legislação passasse a estabelecer uma jornada máxima de 40 horas semanais, mantendo-se constante a necessidade total de horas de trabalho para o funcionamento das empresas, seria necessário ampliar o quadro de pessoal para compensar a redução da carga horária individual. Dividindo-se o total de horas trabalhadas pela nova jornada semanal, teríamos a necessidade imediata de inviáveis até 9.456 trabalhadores a mais, número máximo que representa o aumento necessário apenas para compensar a redução da jornada semanal de 44 para 40 horas. Isso significaria um aumento de praticamente até 9,35% no quadro total de funcionários do segmento (101.059 vínculos).
Considerando que o rendimento médio do trabalhador do varejo em questão naquele ano foi de R$3.245,60, este adicional de mão de obra que seria necessário para manter as características operacionais e a qualidade de atendimento do setor significaria um custo adicional mensal de até R$30,390 milhões aos estabelecimentos, o que em doze meses saltaria para ainda mais impraticáveis R$368,284 milhões. Considerando que esta última cifra está a preços de 31/12/2024, ao atualizá-la pela inflação (IPCA/IBGE) de 4,26% de 2025, o valor chegaria aos R$383,973 milhões/ano.
O impacto potencial pode se tornar ainda mais expressivo caso, além da redução da jornada, ocorra também uma mudança na organização da escala de trabalho, com a substituição da escala 6×1 pela escala 5×2, em que o trabalhador atua cinco dias por semana e descansa dois. Essa alteração reduz a quantidade de dias trabalhados por empregado ao longo da semana e exige uma reorganização das equipes para garantir a cobertura das operações, especialmente em um setor como o comércio varejista, com diversos estabelecimentos funcionando todos os dias da semana.
Na escala 6×1, cada trabalhador contribui com seis dias de trabalho por semana. Já na escala 5×2, essa contribuição passa a ser de cinco dias semanais. Para manter a cobertura de funcionamento dos estabelecimentos, seria necessário ampliar o número de trabalhadores em até 20% para garantir a mesma quantidade de dias de trabalho disponíveis ao longo da semana. Chega-se a este limite máximo, através da razão entre os coeficientes de disponibilidades dos trabalhadores/dia nas duas escalas (0,857/0,714), resultando no percentual de aumento estimado do quadro de funcionários para recompor as horas totais perdidas.
Aplicando esse fator mais agudo ao contingente de 94.568 trabalhadores atualmente contratados para jornada de 44 horas (ao assumir que eles estão na escala 6×1), isso representaria uma necessidade potencial de cerca inexequíveis 18.913 trabalhadores adicionais ao comércio varejista de materiais de construção da RMSP. Isso significaria um aumento de praticamente até 18,7% no quadro total de funcionários do segmento (101.059 vínculos). Novamente o custo adicional imediato aos empregadores, chegaria à cifra de até R$61,384 milhões por mês, ou em 12 meses de mais que substanciais R$736,6 milhões. Novamente atualizado pela inflação de 2025, temos um valor estimado de até R$767,987 milhões em apenas um ano.
Portanto, imaginar que a mudança da jornada e escala de trabalho pela via legal levará, de forma imediata, à geração de empregos é irreal. Seja por observarmos o tamanho deste contingente necessário e, mais precisamente, o tamanho custo financeiro que será imposto aos empregadores. Ainda mais considerando que de 8 a cada 10 estabelecimentos empregadores do varejo de materiais de construção da Grande São Paulo possuem apenas até 9 funcionários, isto é, são micro e pequenos empresários, portanto, é razoável compreender o quão é inviável que isto ocorra na prática.
E para termos compreensão ainda maior dessa impossibilidade de geração automática deste adicional de até 18,9 mil trabalhadores que seriam necessários com a mudança da jornada e da escala de trabalho, basta observarmos o desempenho do mercado de trabalho deste setor na RMSP ano passado. Segundo o Novo Caged, em 2025, o saldo líquido foi de uma perda de 322 postos de trabalho, considerando as admissões e desligamentos. Com isso, se faz a questão, seria possível a geração até 18,9 mil empregos para compensar as menos horas trabalhadas, em um setor que tem tido retração de empregabilidade? Invariavelmente não. E esclarecendo que o desacelerado cenário conjuntural brasileiro fará, inclusive, com que em 2026 o desempenho do mercado de trabalho do setor seja até pior que o visto no ano anterior.
É importante dizer que os cálculos acima fazem parte de uma simulação técnica extrema e baseada em hipóteses que consideram a manutenção do atual volume de horas trabalhadas e dos horários de funcionamento do comércio. Na prática, empresas até poderiam tentar amenizar as mudanças de menores jornadas e diferentes escalas por meio da reorganização de turnos, ajustes nos horários de funcionamento ou incorporação de tecnologia. Ainda assim, não seria nada além de uma amenização do cenário, adicionando novos dispêndios financeiros e operacionais, redução do período de funcionamento (que impacta as possibilidades de vendas) e investimentos imediatos em tecnologia, onde quase sempre são necessárias cifras vultosas. E, mesmo que isso pudesse vir a ocorrer, seria em meio a uma concentração de mercado e convivendo com um impacto financeiro adicional de mão de obra em patamar ainda elevadíssimo, conforme demonstrado pelas simulações acima.
A implementação por via legal da redução da jornada e na imposição às escalas de trabalho levantam preocupações imensas quanto à viabilidade econômica e operacional dessas adaptações de forma instantânea. A necessidade potencial primária de ampliação do quadro de funcionários implicaria um aumento expressivo e inviável do custo laboral, não apenas em salários, mas também em encargos sociais, benefícios e custos administrativos associados à contratação.
Para muitas empresas do comércio de materiais de construção, especialmente as de menor porte, que operam com margens mais estreitas, a absorção desse aumento de despesas será financeiramente irrealizável. Além disso, há ainda a incerteza quanto à própria disponibilidade de mão de obra suficiente no mercado para suprir uma expansão dessa magnitude em curto ou médio prazo. Nesse contexto, parte dos estabelecimentos pode ser levada a reduzir horários de funcionamento, reduzir o seu quadro de funcionários ou até mesmo encerrar atividades. Mesmo entre as empresas que conseguirem aos poucos se adaptar, é provável que o aumento do custo do trabalho acabe sendo parcialmente repassado aos preços de bens e serviços, pressionando o nível de preços ao consumidor e afetando o poder de compra das famílias.
Assim, do ponto de vista empresarial, apesar do meritório tema, mudanças dessa natureza exigiriam um período mais amplo e profundo de debates, justamente para avaliar os seus potenciais efeitos sobre a sustentabilidade das empresas, o nível de emprego e a dinâmica de preços na economia. Diante da complexidade do assunto, a negociação coletiva entre empregadores e trabalhadores ainda é o instrumento mais adequado para tratar eventuais mudanças nas jornadas e escalas de trabalho. Por meio desse mecanismo, é possível considerar as características específicas de cada setor econômico (como é o caso do varejo de materiais de construção) e das diferentes realidades das empresas, evitando soluções uniformes que nem sempre refletem as necessidades da atividade produtiva. A negociação também permite construir transições mais equilibradas, que conciliem melhorias nas condições de trabalho com a preservação da capacidade operacional e financeira das empresas.
























