– Informe publicitário –
A alteração mais notável foi a inclusão explícita da necessidade de avaliação dos riscos psicossociais associados ao trabalho. Isso deve ser feito de maneira similar ao que já acontece com fontes físicas de perigo que possam provocar doenças ou acidentes. Ou seja, haverá a obrigação de identificar e gerenciar pelo PGR componentes na rotina laboral que possam afetar a saúde mental e emocional de colaboradores, como estresse excessivo e sobrecarga de demandas, ambiente de trabalho hostil, falta de reconhecimento, assédios de diferentes naturezas e bullying.
Tais fatores devem ser documentados junto das iniciativas designadas para controlá-los, de forma cuidadosa e para além do discurso. É preciso demonstrar no PGR o compromisso e a efetividade das ações desenvolvidas.
A responsabilidade das empresas no cumprimento das novas determinações
Os negócios compreendidos pela legislação da NR-1 (que exclui microempreendedores individuais) devem estar atentos ao prazo de 26 de maio de 2025. Esse é o marco para que o novo texto comece a vigorar.
O PGR deve estar sempre à disposição da fiscalização trabalhista. E o descumprimento de qualquer um dos pontos pode gerar penalidades (geralmente na forma de multas). Mais do que isso, riscos psicossociais não manejados adequadamente estão na raiz de complicações de saúde. Como resultado, no longo prazo, podem dificultar a retenção de talentos, aumentar o absenteísmo e tornar a empresa um lugar menos atrativo e acolhedor. Logo, entre as estratégias que devem ser consideradas para atender adequadamente tal determinação legal estão:
- Políticas que priorizem o bem-estar e a qualidade de vida de todos;
- ferramentas de suporte psicológico;
- comunicação eficiente para incentivar o autocuidado com a saúde mental;
- avaliação e aprimoramento do ambiente de trabalho em prol de um espaço confortável e umclima harmonioso;
- implementação de programas de combate ao assédio, incluindo canais de ouvidoria e denúncia;
- treinamentos que ofereçam ferramentas para o desenvolvimento de habilidades socioemocionais;
- manutenção de espaços para a coleta de feedbacks sobre as medidas adotadas;
- monitoramento dos resultados obtidos, com correção de rumos sempre que necessário.
Vale ressaltar ainda que as determinações se aplicam, com algumas adaptações, a postos de trabalho híbrido ou remoto. Adicionalmente, é preciso estabelecer como a NR-1 exerce influência nas demais normas, incluindo aquelas envolvidas com a atenção à ergonomia (NR-17) ou específicas de cada área.
Conteúdo produzido pela T2LG – empresa conveniada Sincomavi.